DRT esclarece dúvidas sobre o Seguro Desemprego
Maceió, 03/02/2006 - O Núcleo do Seguro-Desemprego e Abono Salarial da Delegacia Regional do Trabalho em Alagoas, esclarece aos usuários do órgão, as dúvidas mais freqüentes de quem procura o benefício. Em relação ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) o trabalhador não é obrigado a sacar para requerer o abono. Com a apresentação do extrato da conta vinculada fornecido pela Caixa Econômica Federal, confirmando os depósitos da empresa demissionária, o segurado poderá solicitar a habilitação do Seguro Desemprego.
A DRT ainda solicita aos contadores ou responsáveis pelo preenchimento dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho que as vias sejam trazidas em formato original e não em folhas carbonadas, que, segundo a chefia do Núcleo, impedem o requerimento ao benefício.
As empresas que provarem estar com dificuldades financeiras ou terem atividade econômica sazonal, podem solicitar ao Núcleo do Seguro Desemprego e Abono Salarial da DRT/AL a participação no programa Bolsa-Qualificação para seus funcionários. Com o benefício temporário concedido ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso, eles têm garantido um abono relativo ao período de duração do curso de qualificação profissional. A empresa que pretende participar do programa deve de início, estar em dia com o acordo coletivo da categoria e habilitar-se junto a chefia do Seguro Desemprego e buscar orientações com a Seção de Relações do Trabalho na DRT/Alagoas. Até o momento, de acordo com informações do próprio Núcleo, duas empresas alagoanas solicitaram o benefício.