Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
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UF SRTE/AL - Alagoas






Superintendência promove curso de assistência na rescisão do contrato de trabalho






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Superintendência promove curso de assistência na rescisão do contrato de trabalho

Objetivo do encontro dirigido aos representantes dos trabalhadores rurais da região canavieira do estado foi esclarecer sobre os direitos e os deveres

Maceió, 25/07/2008 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL), por meio da Seção de Relações do Trabalho (SERET), promoveu na última quarta-feira (23) o Curso de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, na sede do Centro Social da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Alagoas (FETAG/AL), no bairro de mangabeiras. O objetivo foi prestar esclarecimentos aos representantes de trabalhadores rurais da região canavieira do estado sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O evento marca o início de parceria entre SRTE/AL e as entidades sindicais e serviu para alertar sobre a necessidade do cumprimento da IN nº 3/2002, que trata da assistência devida aos trabalhadores quando da rescisão do contratos de trabalho.

Para a auditora do Trabalho Dulciane Montenegro, a disseminação de informações e padronização dos procedimentos tende a sanar distorções no atendimento ao trabalhador, referentes às recisões de contrato de trabalho. Dulciane informou também que, no final de agosto, será formada uma nova turma, desta vez com a participação de líderes sindicas rurais do agreste e sertão alagoano.

A IN 03 - Estabele a que os contratos de trabalho com mais de um ano de firmados devem ser assitidos pelo sindicato da categoria ou pela autoridade local do MTE, no caso, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs). Se não houver sindicato da categoria na base a assistência será feita pela federação respectiva.
Na falta das entidades sindicais representativas da categoria e da autoridade local do MTE a assistência pode ser feita pelo Ministério Público. Na falta deste último o Juiz de Paz presta a assistência determinada.

A assistência consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei e zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

 

Assessoria de Gabinete da SRTE/AL






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