Cuidados que os servidores públicos precisam ter em ano eleitoral
Salvador, 18/05/2006 - As orientações que seguem abaixo foram elaboradas com o objetivo de nortear a conduta e auxiliar os servidores públicos no período relativo às eleições de 2006.
Do ponto de vista da legislação, o ato do agente público é ilícito quando sua ação intervier no processo político-eleitoral, beneficiando partido, coligação ou candidato, de maneira a influenciar a consciência eleitoral do cidadão e, consequentemente, interferir no equilíbrio do pleito.
Se quiserem, os servidores públicos poderão participar de eventos de campanha eleitoral, desde que seja fora do horário de trabalho, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação (Lei 9.504 de 1997 e Resolução 22.158, de 2006 do TSE).
A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de Julho do ano da eleição, portanto é proibida a realização de qualquer divulgação fora do prazo estabelecido.
É vedada qualquer espécie do uso de bens públicos, móveis ou imóveis, em benefício de candidato, partido ou coligação, em prol da campanha eleitoral, como, por exemplo, a colocação de faixas e cartazes em repartições.
A utilização de servidor ou empregado público, ou de entidade subvencionada pelo poder público em favor de comitê de campanha, durante o horário de expediente é proibida, assim como o uso do dinheiro público em prol de candidato ou futuro candidato a cargo eletivo.
Coíbe-se a distribuição de bens e serviços, de caráter social, tais como merenda escolar, material didático, roupas, materiais de construção etc., com a finalidade de promover o candidato.
É vedada qualquer alteração que implique no aumento do quadro de pessoal, supressão de vantagens, transferências e revisão geral de remuneração, pois esses atos podem implicar em repressões ou recompensas a servidores, de modo a induzi-los a adotar conduta artificial em relação a candidato ou coligação.
Nos três meses que antecedem o pleito, é proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, e fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Ainda nesse período, é vedada a contratação de shows custeados pelo dinheiro público, bem como a participação de candidato ao Poder Executivo em inauguração de obras públicas.
A publicidade institucional de ações e programas de governo deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e as imagens ou símbolos eventualmente utilizados não podem configurar promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos.
Diante dessas determinações, todo servidor precisa ficar atento à sua conduta em ano eleitoral para não incorrer em atitudes que possam prejudicar sua trajetória no funcionalismo público.
Jornalista responsável - Eugênio Afonso
Estagiária - Tiara Rubim
(71) 3329.8430 / 8154.0253
eugenios.drtba@mte.gov.br