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Acordo garante benefícios a cordeiros na BA






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Acordo garante benefícios a cordeiros na BA

Bahia, 21/02/2014 – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) assina nesta sexta-feira (21), Termo de Compromisso acertado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Sindicato dos Trabalhadores Cordeiros (Sindcorda) e representantes de diversos blocos carnavalescos. O evento acontecerá as 15h30, no auditório da sede da SRTE/BA, e contará com participação da União Geral dos Trabalhadores (UGT). O pacto tem como objetivo proporcionar condições de trabalho digno e de segurança a esta categoria, durante e após os dias do Carnaval, e beneficiará mais de 50 mil trabalhadores.

Dentre os termos firmados, destacam-se: a celebração de contrato por escrito, de forma individual, com todos os trabalhadores; e fixação do valor mínimo da diária em R$40, acrescido de seis reais, referente ao ressarcimento das despesas com transporte, o que garante um pagamento de, no mínimo, R$ 46, reais por desfile, que deverá ser efetuado no prazo máximo de até 96 horas após o término dos festejos.

Além do fornecimento e orientação quanto à utilização dos Equipamento de Proteção Individual (EPIs), dentre eles, luvas de segurança, protetor auricular, filtro solar fator 15, camisa de identificação, lanche diário, no mínimo quatro recipientes de água mineral de 500 ml para os blocos que desfilarem durante o dia e três para os que desfilarem a noite.

Os trabalhadores terão acesso a cartilhas explicativas sobre os direitos e deveres dos cordeiros, recolhimento das contribuições previdenciárias, sendo vedado o desconto desses valores, ou seguro de vida e de invalidez temporária ou permanente contra acidentes pessoais, individuais ou coletivos, no valor de R$20 mil e a obrigatoriedade do uso de calçado fechado durante as atividades.

Ainda de acordo com o termo, será proibida a contratação de trabalhadores com idade inferior a 18 anos, mulheres grávidas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o Art. 1° da Lei de n°10.741 de 2003. Vale observar que as Instituições Carnavalescas que não subscreverem o Termo de Compromisso, possuem as mesmas obrigações, conforme determina o Estatuto das Festas Populares de Salvador (Decreto nº 20.505/09).

 

Assessoria de Comunicação/MTE

Com informações da SRTE/BA






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