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UF SRTE/BA - Bahia






BA identifica trabalho infantil em "fast foods"






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BA identifica trabalho infantil em "fast foods"

Salvador, 15/06/2015 – Para marcar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, auditores fiscais do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) realizaram nos meses de maio e junho últimos várias ações no combate ao trabalho infantil nas redes de estabelecimentos que oferecem alimentação, incluindo os “fast-foods do Estado. O objetivo das ações foi combater o uso irregular de mão de obra de crianças e adolescentes nesses estabelecimentos comerciais. 
 
De acordo com o levantamento realizado pela Coordenadora do projeto de combate ao trabalho infantil da SRTE/BA, Teresa Calabrich, foram realizadas 107 ações em todo o Estado, sendo que 57 destas já encontram-se  encerradas e 50 continuam em andamento nos 11 municípios em que as fiscalizações ocorreram, dentre eles, Salvador, Barreiras, Juazeiro, Camaçari, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Porto Seguro, Ilhéus, Itabuna, Teixeira de Freitas e Eunápolis. Durante a operação foram alcançados 171 adolescentes, sendo que 132 destes podem estar em situação irregular. 
 
Irregularidades - Dentre as principais irregularidades encontradas estão adolescentes trabalhando em atividades não permitidas para pessoas com menos de 18 anos; seja como operador de máquina e/ou equipamento em desacordo com a NR 12; realizando tarefas de venda a varejo de bebidas alcoólicas; trabalhando em horário noturno (das 22 às 5 horas da manhã); sem registro na CTPS quando em atividade regular; trabalhando sem a concessão de repouso semanal; sem ter realizado os exames admissionais adequados à função e recebendo salário em atraso.  Mesmo quando o adolescente firmou Termo de Compromisso de Estágio, as tarefas são descaracterizadas, o que fere a legislação. 
 
Diante das infrações identificadas, auditores fiscais adotaram providências cabíveis,  como emissão de termos de mudança de função, nos casos em que foi constatada a possibilidade de adequação de função. Esta medida foi adotada, por exemplo, nas ações fiscais realizadas nas redes de fast food, com o intuito de afastar os adolescentes das atividades de operação de chapas elétricas e fritadeiras, para evitar a ocorrência de queimaduras, coleta de lixo, limpeza de instalações sanitárias, ingresso em câmara fria e carga e descarga de mercadoria.
 
Além da mudança de função foi também  emitido Termo de Afastamento, quando verificado que não havia possibilidade de adequação de função ou quando o empregador recusou-se a efetuar a adequação de função; pagamento da indenização correspondente ao período trabalhado, nos casos de afastamento do trabalho; regularização do registro do empregado de forma retroativa, com correspondente recolhimento do FGTS e pagamento de diferenças salariais devidas.
 
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br 2031.6537
 

 

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