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RTE lança vídeo sobre trabalho infantil






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RTE lança vídeo sobre trabalho infantil

Intenção da iniciativa é alertar a sociedade para os malefícios do trabalho precoce

Salvador, 15/10/3012 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) realizam este mês a promoção do DVD ‘Impacto do Trabalho Precoce na Saúde de Crianças e Adolescentes’. A cerimônia de lançamento da mídia está programada para 22 de outubro, às 14h, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

A ação contará com a participação de diversas entidades e órgãos que atuam em defesa da garantia dos direitos da criança e do adolescente e tem como objetivo alertar a sociedade para os malefícios físicos, psíquicos e sociais provocados pela inserção de crianças e adolescentes no mundo do trabalho antes da idade recomendada por lei.

 

Baseada na palestra do auditor fiscal do trabalho Gerson Estrela, que aponta os diversos danos que o trabalho precoce pode causar às crianças e aos adolescentes, a mídia tem como finalidade formar subsídios técnicos para explicar às pessoas os malefícios da exposição de o trabalho infantil.

 

De acordo com os dados do Censo de 2010, no Brasil existem 3.406.517 crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos em situação de trabalho. Já na Bahia foram contabilizadas 290.636 crianças e adolescentes em atividade laboral.

 

Ação - No sentido de coibir e combater o trabalho infantil, a SRTE/BA realizou, no período de janeiro a setembro de 2012, 549 ações fiscais em 52 municípios baianos, resultando na identificação e afastamento de 382 crianças e adolescentes de atividades laborais irregulares e na lavratura de 202 autos de infração. As ações foram realizadas nos municípios de Alagoinhas, Aurelino Leal, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Caem, Caetité, Cairu, Camacan, Camaçari, Candeias, Cândido Sales, Castro Alves, Catú, Conceição do Coité, Conde, Cruz das Almas, Dias D’Ávila, Feira de Santana, Gandu, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ichu, Igrapiúna, Ilhéus, Ipiaú, Irecê, Itabela, Itabuna, Itamarajú, Itatim, Juazeiro, Lauro de Freitas, Luis Eduardo Magalhães, Macaúbas, Mata de São João, Medeiros Neto, Mucuri, Muritiba, Nova Ibiá, Nova Viçosa, Prado, Salvador, Serrinha, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.

 

Segundo a auditora fiscal do trabalho e presidente do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Fetipa), Teresa Calabrich, a exploração da mão de obra infantil ocorre em diversos setores da economia, com pontos de incidência nas zonas urbanas e rurais. No entanto, nos estabelecimentos legalmente constituídos o trabalho infantil ocorre em menor escala devido ao conhecimento da legislação vigente por parte dos empregadores e da atuação preventiva das Superintendências Regionais do Trabalho, por meio de campanhas, informações fornecidas nos plantões de orientações e ações de fiscalização.

 

“Nos centros urbanos, podemos encontrar, facilmente, crianças e adolescentes trabalhando em estabelecimentos quase sempre informais, nas atividades de lava-jatos, borracharias, oficinas mecânicas, serralherias, marcenarias, barracas de praia, bem como na venda ambulante e na carga e descarga de produtos”, explica Teresa Calabrich. A auditora ressalta ainda que nas zonas rurais o trabalho infantil é mais concentrado, tanto na agricultura quanto na pecuária, sobretudo nas propriedades administradas em regime de economia familiar.

 

Aprendizes - A legislação brasileira conceitua trabalho infantil como toda a atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro e/ou remuneração, executada por criança e/ou adolescente com menos de 16 anos. A partir dos 14 anos, os adolescentes podem trabalhar somente na condição de aprendizes, desde que em funções que não ofereçam risco à saúde, segurança e integridade física e/ou mental.

 

Aos adolescentes entre 16 e 18 anos é permitido trabalhar obedecendo às restrições estabelecidas pela legislação vigente, ou seja, proibição do trabalho em horário noturno, perigoso, insalubre, penoso, em locais que prejudicam a formação e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, em horários e locais que atrapalhem a freqüência à escola e nas atividades da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). A Lista TIP relaciona 93 atividades que, em função das repercussões à saúde e riscos ocupacionais inerentes, não são permitidas para pessoas com menos de 18 anos.

 

 

 

SERVIÇO

 

O que: Lançamento do vídeo “Impactos do Trabalho Precoce na Saúde de Crianças e Adolescentes”;

 

Quando: 22 de outubro de 2012;

 

Onde: Auditório Teixeira de Freitas da OAB-Bahia, (Rua Portão da Piedade, nº 16, antiga Praça Teixeira de Freitas – Barris).


 






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