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SRTE/BA e entidades definem condições mínimas de trabalho dos cordeiros para o Carnaval






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SRTE/BA e entidades definem condições mínimas de trabalho dos cordeiros para o Carnaval

Salvador, 09/02/2012 -  Para garantir boas condições de trabalho aos cordeiros no Carnaval de Salvador deste ano, será assinado nesta sexta-feira (10), às 14 horas, no auditório da sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA), um Termo de Compromisso entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), SINDCORDA, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Salvador (Cerest) e representantes de diversos blocos carnavalescos, com a participação da Central Única dos Trabalhadores (CUT). O objetivo é proporcionar condições mínimas de trabalho e segurança a esta categoria de trabalhadores, durante e após os dias do Carnaval.

Acordo- O termo de compromisso estabelece a obrigatoriedade da celebração de contrato por escrito, de forma individual, com todos os trabalhadores, fixação do valor mínimo da diária em R$ 34,00 (Trinta e quatro reais), sendo que o pagamento dessa quantia deverá ser efetuado no prazo máximo de até 96 (noventa e seis) horas após o término dos festejos. Segundo o termo, cada trabalhador terá direito a dois vales-transporte por cada dia de trabalho; fornecimento e orientação quanto à utilização dos Equipamento de Proteção Individual, como luvas de segurança, protetor auricular, filtro solar fator 15, camisa de identificação, lanche diário e no mínimo três garrafas de água por dia.

O acordo prevê a distribuição de uma cartilha explicativa sobre os direitos e deveres dos cordeiros, recolhimento das contribuições previdenciárias, sendo vedado o desconto desses valores, ou seguro de vida e de invalidez temporária ou permanente contra acidentes pessoais, individuais ou coletivo, no valor de R$ 20.000 e a obrigatoriedade do uso de calçado fechado durante as atividades.

De acordo com o termo, será proibida a contratação de trabalhadores com idade inferior a 18 anos, mulheres grávidas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o Art. 1° da Lei de n°10.741 de 2003. A estimativa é que 60.000 cordeiros serão beneficiados e para os blocos que não cumprirem o acordo, a multa poderá chegar a R$30.000,00.

Mais Informações

Assessoria de Comunicação da SRTE/BA

Tel.: (71)3329-8440






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