SRTE/BA já emite Certidão de Débitos Trabalhistas Eletrônica
Salvador, 03/10/2014 – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) informa que não é mais necessário se dirigir à unidade do órgão na capital ou nas Gerências e Agências do interior para solicitar a Certidão de Débitos Trabalhistas. A alteração no procedimento ocorreu com o lançamento da Certidão Eletrônica de Débito Trabalhista (CEDIT), no dia 24 de setembro, em Brasília, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com a nova ferramenta, os empregadores que eventualmente necessitarem do documento deve tão somente acessar o link http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/ para obtê-lo em tempo real. A inovação busca desburocratizar e atribuir mais rapidez ao processo.
De acordo com a Portaria Nº 1.421, de 12 de setembro de 2014, a qual instituiu, no âmbito do MTE, a Certidão de Débitos, somente terá validade emitida eletronicamente, através do sítio da internet do Ministério do Trabalho e Emprego, que conterá, obrigatoriamente, à hora e a data de emissão e o respectivo código de controle, podendo sua autenticidade ser confirmada no endereço eletrônico nela informado.
Mudança - A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas era emitida, manualmente, nas unidades regionais do MTE e o interessado tinha que se deslocar até uma delas para obter o documento. Além disso, a certidão levava cerca de 15 dias para ser entregue e tinha prazo de validade que variava de acordo com cada regional.
A partir de agora, a Certidão Eletrônica de Débito Trabalhista (CEDIT) tem entrega imediata e leva apenas alguns segundos para a realização das pesquisas nos bancos de dados e geração do documento, e em tempo real. Exigido em processos de licitação o documento pode ser acessado por qualquer cidadão que terá que informar apenas o CNPJ da empresa.
Assessoria de Imprensa/MTE
Com informações da SRTE/BA
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