Para cumprimento de sua Missão Institucional a Superintendência executa os seguintes serviços em horário ininterrupto:
A SRTE/CE executa os seguintes serviços, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, exceto para os serviços de plantões e agendamentos.
Plantões
Plantão Fiscal - Orientações Trabalhistas, Informações Sobre Legislação Trabalhista, Cálculos de Rescisões de Contrato de Trabalho(se menos de 1 ano com carteira assinada) e Registro de Denúncias quanto às irregularidades nas relações de trabalho. Não fazemos cálculo para trabalhador avulso, orienta-se que procure a Justiça do Trabalho., pessoalmente. Atendimento: Segunda a sexta-feira de 8h às 12h
Plantão de Segurança e Saúde do Trabalho:
Presta orientação aos trabalhadores, sindicatos e empresários sobre as Normas de Segurança e Saúde do Trabalhador.
Registra as denúncias da área de segurança e saúde por telefone ou pessoalmente;
Fornecimento de nomes de Empresas que prestam Assessoria na Área de Segurança e Saúde do Trabalho.
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 8h às 12h
Telefone: 3255 3999
Recepção de Denúncia de Combate ao Trabalho Infantil
Recebe denúncias referentes ao trabalho infantil e presta informações acerca da legislação trabalhista de proteção ao trabalhador adolescente.
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 8h às 12h
Telefone: 3255 2200
Serviços, Telefones, Horário e Descrição dos Documentos Necessários
Abono Salarial
Prestação das informações de Abono Salarial.
O que é necessário: Apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social e o Cartão do PIS
Telefone: 3255 3938
Combate às formas degradantes e discriminatórias de trabalho
Orientações sobre combate das práticas discriminatórias e degradantes no ambiente de trabalho.
Recepção de denúncias para mediação e orientações com a finalidade da criação de mecanismos para tornar o ambiente de trabalho harmonioso.
Telefone: 3255 2246
Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive para Estrangeiros:
PARA EMISSÃO DE 1ª VIA
*Documento de identificação válido (original ou cópia autenticada):
Exemplos – Certidão de Nascimento/Casamento ou Carteira de Identidade;
*01 (uma) foto 3 x 4 recente de fundo branco (utilizada quando o sistema estiver off-line);
*CPF;
*Comprovante de residência contendo CEP atualizado.
NO CASO, SE TIVER OUTROS DOCUMENTOS, apresentar, servirão como Documentos Complementares: CHN - Carteira Nacional de Habilitação, Título de Eleitor e CPF - Cadastro da Pessoa Física.
PARA EMISSÃO DE 2ª VIA
*Comprovante do nº. da CTPS, anterior através de Extrato do PIS/PASEP ou FGTS ou Rescisão de Contrato ou cópia da Ficha de Registro de Empregado com carimbo do CNPJ da empresa;
*Documento de identificação válido (original ou cópia autenticada):
Exemplos – Certidão de Nascimento/Casamento, Carteira de Identidade
*01 (uma) foto 3 x 4 recente com fundo branco (utilizada quando o sistema estiver off-line);
*CPF;
*Comprovante de residência contendo CEP atualizado;
Documento complementares (não obrigatórios): Título de Eleitor e Carteira de Motorista.
2ª via por inutilização/continuação – além dos documentos listados para emissão de 1ª via, trazer também CTPS(s) anterior(es);
2ª via por perda/roubo/furto ou extravio – além dos documentos listados para emissão de 2ª via, “trazer o boletim de ocorrências que faça referencias expressa à CTPS”.
OBS: A emissão de Carteira de Trabalho para Atleta Profissional de Futebol obedece aos mesmos critérios dos demais trabalhadores.
OBS: Os serviços de Emissão de Carteira de Trabalho e Seguro Desemprego são agendados, ligue para o telefone 85.3255 2212. Tenha em mãos o nº do CPF ou PIS.
Emissão de Certidão de Tempo de Serviço
Emissão de Certidão de Tempo de Serviço com base na Lei de 2/3 - nº 4923/65.
O QUE É NECESSÁRIO:
Dos anos de 1935 a 1967 apenas registros do Estado do Ceará, trazer o nome da empresa e o tempo trabalhado.
Dos anos de 1970 a 1975 apenas registros do Estado do Ceará, trabalhador menor;
Do ano de 1976 em diante qualquer estado se a empresa tiver informado a RAIS.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Nº do PIS, (se tiver mais de um nº deve também informá-lo); Data de nascimento; Nome da mãe; Nome de solteira e casada, se trabalhador do sexo feminino.
NO CASO DE PEDIDO PARA PENSÃO
Pessoa que solicita: a viúva, trazendo os dados do falecido.
Fone: 3255 3986
Fiscalização do cumprimento das Normas de Proteção e das relativas ao FGTS
Notificação de empresas com indícios de débito de FGTS, com o fim de regularizar o atributo em tela.
Habilitação ao trabalhador ao Seguro-Desemprego
O Programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador em desemprego involuntário.
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO:
*Dispensa involuntária;
*Recebimento de salários nos 6 (seis) meses anteriores à dispensa;
*Empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, no mínimo, 6 meses nos últimos 36 meses antecedentes à dispensa;
*Não estar em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada
(exceto o auxílio acidente e pensão por morte);
*Não possuir renda própria (inclusive Contribuinte Autônomo).
PRAZO PARA REQUERER O BENEFÍCIO:
*De 7 até 120 dias corridos imediatamente subsequentes à data da dispensa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
*Carteira Profissional (CTPS), RG e CPF;
*Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado;
*Termo de Rescisão de Contrato - TRCT devidamente quitado
(rescisões com mais de 1 ano é necessário homologação);
*Comprovante de recebimento do FGTS;
*3 (três) últimos contracheques;
*Requerimento do Seguro-Desemprego – Comunicação de Dispensa (SD/CD);
*Certificado de Escolaridade;
*Comprovante de Residência contendo CEP atualizado;
O QUE É NECESSÁRIO:
A parte interessada deve, pessoalmente, comparecer a DRT/CE, Subdelegacias do Trabalho ou Agências do Trabalho.
Fone: 3255 3903
OBS: Para CONSULTA sobre liberação das parcelas do seguro-desemprego, só pessoalmente, trazendo o nº do PIS ou pelo Alô MTE 158
OBS: O serviço de Habilitação ao trabalhador ao Seguro-Desemprego na AR-Fortaleza I, (Rua 24 de maio 178) precisa ser agendado, ligue para o telefone 85.3255 2212. Tenha em mãos o nº do CPF ou PIS..
Homologação das rescisões contratuais.
Atendimento agendado na SRTE/CE ou pelo nº 85.3255 3957.
Local da Homologação: Agencia Fórum Autran Nunes de 8h às 12h na Av. Tristão Gonçalves 912, Centro, Anexo I.
O QUE É NECESSÁRIO:
Agendamento prévio, na falta de sindicato, com os seguintes documentos:
Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria nº. 3.214, de 8 de junho de 1978 e alterações; Termo de Rescisão em 04 vias; Registro de Empregado; Comprovante do Aviso Prévio ou pedido de demissão; Cópia do Acordo ou Convenção Coletiva; Comunicação de Dispensa e Requerimento de Seguro Desemprego; CTPS atualizada; Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação; Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; Dinheiro em espécie ou comprovante de quitação bancária; Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Informações sobre empresas de assessoramento na área de Segurança e Saúde
Fornecimento de Nomes de Empresas que prestam Assessoria na Área de Segurança e Saúde do Trabalho. Clique aqui para ver os contatos das empresas - Arquivo PDF (30kb)
Fone: 3255 3991
Informações sobre PIS - Programa de Integração Social
Orientações sobre cadastro e/ou atualização do trabalhador junto à CEF.
O QUE É NECESSÁRIO:
Nome do empregado; Nome da mãe; Data de nascimento.
Fone: 3255 3938
Inspeção das condições de saúde e segurança do trabalhador
Fiscalização dos locais de trabalho para fins de verificação do cumprimento da legislação de segurança e saúde do trabalhor.
Intermediação de conflitos coletivos.
O QUE É NECESSÁRIO:
Solicitação da Empresa ou Sindicato e entregar no protocolo.
Fone: 3255 3957
Mesa de Entendimento
Procedimento visando compelir o empregador a sanear irregularidades de difícil solução, identificados durante a ação fiscal.
Fone: 3255 3917
Orientação e encaminhamento ao MTE dos pedidos de registro de empresas de serviço temporário
Orientação quanto à documentação, recepção e encaminhamento do processo ao Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília.
O QUE É NECESSÁRIO:
Requerimento dirigido à Delegacia Regional do Trabalho juntamente com a documentação necessária.
Fone: 3255 3956 / 3255 3957
Orientação institucional do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador
Criado em função da preocupação do governo Federal com a saúde do trabalhador, o PAT divide entre o governo, a empresa e o próprio trabalhador os custos da sua alimentação.
Presta informações sobre o funcionamento do programa para as empresas beneficiárias
Recebe e encaminha à Brasília documentação sobre o registro de empresas fornecedoras.
Fone: 3255 3931 / 3255 3933
Orientações sobre o processo de autorização de trabalho a estrangeiros
Orientação quanto à documentação a ser entregue à Delegacia Regional do Trabalho/Ce, para encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília, que fornece a autorização a estrangeiro, em caráter permanente ou temporário, para trabalhar no País.
O QUE É NECESSÁRIO:
Requerimento dirigido à Delegacia Regional do Trabalho juntamente com a documentação necessária.
Fone: 3255 3956 / 3255 3957
Orientações Trabalhistas
Informações sobre os direitos trabalhistas, cálculos de rescisões de contrato de trabalho(se menos de 1 ano com carteira assinada) e registro de denúncias quanto às irregularidades nas relações de trabalho. Não fazemos cálculo para trabalhador avulso, orienta-se que procure a Justiça do Trabalho.
O QUE É NECESSÁRIO:
A parte interessada deve, pessoalmente, comparecer a DRT/CE.
Horário de 8h às 12h
Processamento dos Autos de Infração e Notificação para Depósito do FGTS.
Lavratura de autos e/ou emissão de notificação de débito de FGTS no caso de descumprimento da legislação trabalhista.
Recepção e Orientação da RAIS em atraso, antecipação e retificação, bem como fornecimento da cópia do programa.
Prestação das seguintes informações: Obtenção do Programa GDRAIS, legislação, e instalação do GDRAIS.
O QUE É NECESSÁRIO:
Adquira no site do Ministério do Trabalho e Emprego (ww.mte.gov.br), na opção RAIS o programa GDRAIS 2002 e processe a informação.
Para RAIS FORA DE PRAZO
Adquira no site do Ministério do Trabalho e Emprego (ww.mte.gov.br), na opção RAIS o programa GDRAIS Genérico 76-01, instale, informe os dados, grave no disquete e transmita pela internet - transmissor RAISNET ou imprima o protocolo e entregue na DRT.
Fone: 3255 3938
Recepção, orientação e encaminhamento à DATAMEC do CAGED, bem como fornecimento do respectivo programa.
Prestação das seguintes informações:
Valor Código da multa, Nº de referência;
Preenchimento das informações no ACI.1.24(DOS) ou 2.07(Windows).
O QUE É NECESSÁRIO:
Entregar o disquete do CAGED na DRT, Subdelegacias ou Agências Regionais de 1 a 7 do mês subseqüente ao da movimentação.
Ou remeter via internet através do CAGEDNET.
Fone: 3255 3938
Registro de Empregados Informatizado
O QUE É NECESSÁRIO:
Requerimento solicitando o Registro de Empregados Informatizados
Memorial descritivo do Sistema.
Fone: 3255 3911
Registro Profissional
Registro de Profissões Regulamentadas: Radialista, Secretariado, Sociólogo, Artista, Jornalista e Publicitário.
O QUE É NECESSÁRIO:
Requerimento do Registro Profissional
Xérox das páginas de identificação da Carteira de Trabalho do requerente
RG, CPF
Cópia autenticada do Diploma
Documentação específica do registro solicitado.
OBS: O Registro Profissional de Vigilante atualmente é de competência da Polícia Federal.
Fone: 3255 3911
Registro de SESMT - Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho.
Serviço especializado composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho, que tem como finalidade promover ä saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O QUE É NECESSÁRIO:
Requerimento de registro SESMT dirigido ä Delegada Regional, anexados cópias de Registro de Empregado e Carteira dos Profissionais da área.
Fone: 3255 3931 / 3255 3933