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UF SRTE/MA - Maranhão






02/03/2006 - Relatório de Viagem Internacional para Publicação na Internet






02/03/2006 - Relatório de Viagem Internacional para Publicação na Internet

Relatório de Viagem Internacional para Publicação na Internet

São Luiz, 02/03/2006 - Aos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho - FUNDACENTRO:

Informamos aos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho - Fundacentro que está disponível na página da internet, na parte referente à Assessoria Internacional, Participação Internacional, formulário de Relatório de Viagem Internacional para Publicação na Internet, para preenchimento do servidor que se afastar do país em missão oficial.

A finalidade do relatório é tornar de conhecimento público as atividades que o servidor realiza em viagem ao exterior, não apenas relatando as tarefas, mas apresentando os resultados auferidos e possíveis seguimentos. Deverá ser preenchido até 10 (dez) dias após o retorno do servidor ao país.

O formulário contém espaço para o nome do servidor, o cargo, nome da atividade ou evento, período e descrição sucinta das atividades. Nessa descrição, deverão ser incluídos o nome da cidade e país de destino, os trabalhos desenvolvidos, os resultados esperados e efetivamente alcançados, bem como possíveis ações de seguimento. Por último, solicita-se informar o número de telefone do servidor para eventual complementação das informações publicadas.

A obrigação do preenchimento do formulário recai sobre os servidores que se afastarem do país, seja para cumprir missões de caráter oficial, com ônus e com ônus limitado ou para realização de curso de formação ou aperfeiçoamento no exterior.

O preenchimento do formulário na página do Ministério não dispensa a necessidade de apresentação de Relatório de Viagem circunstanciado e detalhado, no prazo máximo de 30 dias do retorno do servidor, por meio impresso e eletrônico, que deverá ser encaminhado à Assessoria Internacional, para fins de registro e comprovação por parte de Auditoria interna, da Secretaria Federal de Controle e do Tribunal de Contas da União.





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