Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
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Data

UF SRTE/MA - Maranhão






Missão / Valores / Visão






 

Avenida Jerônimo de Albuquerque, 619, DALPLAZA CENTER, COHAB. CEP.:65051-210 - São Luis - Maranhão

Avenida Jerônimo de Albuquerque, 619,
DALPLAZA CENTER, COHAB,
CEP: 65051-210 - São Luis - Maranhão.

Missão

Contribuir para a inserção e a permanência igualitárias de homens e mulheres no processo de desenvolvimento sustentável a partir da proteção dos direitos humanos no trabalho

Visão de Futuro

Ser reconhecida pela qualidade da sua atuação como órgão prestador de serviços públicos

Objetivo Estratégico 2008-2010

Combater a precarização do trabalho.

Objetivos Específicos

  • Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção do trabalho
  • Prestar assistência aos trabalhadores e orientações aos empregadores
  • Viabilizar oportunidades de geração de trabalho e renda
  • Combater a discriminação no mercado de trabalho
  • Mediar conflitos trabalhistas individuais e coletivos

Competências

A Superintendencia Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão, unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, tem como competência coordenar, orientar e controlar, na sua área de jurisdição, a execução das atividades relacionadas com a fiscalização do trabalho, a aplicação de sanções previstas em normas legais ou coletivas, a orientação do trabalhador, o fornecimento de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a orientação e o apoio do trabalhador desempregado, a mediação e a arbitragem em negociação coletiva, a conciliação de conflitos trabalhistas e a assistência na rescisão do contrato de trabalho.

Principais Clientes e Usuários

Todos os cidadãos, em especial os trabalhadores e as trabalhadoras, empregados(as) ou não, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos públicos relacionados ao mundo do trabalho e que necessitem dos serviços prestados pela SRTE/MA.

Área de Abrangência

A atuação da SRTE/MA dá-se em todo o território do Estado do Maranhão, a partir dos diversos serviços, núcleos, Sub-Delegacias e Agências de Atendimento.

Competências Básicas

A SRTE/MA integra o Grupo III das Superintendencias Regionais do Trabalho e Emprego, que é o que possui menor estrutura, embora tenha que cumprir as mesmas competências e atribuições que os outros grupos. Isso representa um enorme entrave para as ações institucionais que lhe são inerentes.

Foi criada pelo Decreto-Lei nº 2.168 de 6 de maio de 1.940. Suas competências legais são as seguintes:

  • Coordenação, orientação e controle da fiscalização, direta e indireta, do trabalho;
  • Aplicação de sanções previstas em normas legais ou coletivas;
  • Orientação ao trabalhador, ao empregador e aos sindicatos;
  • Fornecimento de Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Mediação em conflitos individuais e coletivos;
  • Depósito de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho;
  • Assistência na rescisão do contrato de trabalho;
  • Habilitação do trabalhador para o recebimento do seguro desemprego;
  • Supervisão dos programas Primeiro Emprego, Qualificação Profissional e Economia Solidária;
  • Registro profissional;
  • Autorização de trabalho a estrangeiros;
  • Coordenação das atividades de administração de pessoal, serviços gerais, modernização administrativa, informática, planejamento e orçamento;
  • Melhoria contínua dos serviços públicos, garantindo padrões de qualidade de atendimento aos usuários e a satisfação dos colaboradores e fornecedores.




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