Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
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Data

UF SRTE/PI - Piauí






Superintendente(s)






Superintendente Atual

Paula Maria do Nascimento Masullo

Perfil da Superintendente

Servidora do quadro permanente do MTE, Auditora Fiscal do Trabalho, nomeada através de Concurso Público, Portaria Nº.231, de 28.02.1985. nomeada através da Portaria Nº.444/GM/MTE, de 18 de Março de 2003, D.O.U de 20.03.2003, Seção 2, Página 25, para exercer o cargo em comissão de Delegada Regional do Trabalho no Piauí.

Trajetória profissional

Auditora Fiscal do Trabalho, nomeada através de concurso público, designada Delegada Regional do Trabalho no Estado do Piauí, pela Portaria nº. 444/2003, publicado no DOU de 20 de março de 2003, Seção II.

Superintendente Substituta

Margarida Lúcia Mendes Rocha de Alencar – Auditora Fiscal do Trabalho.

Gerente

Dácio Castelo Branco Almeida - Auditor Fiscal do Trabalho.

Chefe da Seção de Inspeção do Trabalho

Soraya Lima Mousinho Fernandes - Auditora Fiscal do Trabalho

Competências:

I - coordenar, dirigir e avaliar a execução das atividades da Delegacia;
assessorar os dirigentes do Ministério do Trabalho e Emprego na formulação de diretrizes e na definição de prioridades para a Delegacia;
II - articular-se com autoridades estaduais e municipais, visando ao intercâmbio de informações nas áreas de atuação do Ministério;
III - decidir, em primeira instância, os processos de autos de infração e NDFG;
IV - conceder registro profissional;
V - assinar portarias, instruções e ordens de serviço;
VI - designar a Comissão Permanente de Licitação;
VII - atuar como interveniente em convênios celebrados entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Governo do Estado;
VIII - ratificar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observando a legislação em vigor;
IX - autorizar o desfazimento de bens patrimoniais do acervo da Delegacia;
X - designar a comissão de sindicância e instaurar processo administrativo disciplinar;
XI - atender às requisições da Corregedoria prestando o suporte técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições; e
XII - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos da Delegacia.

Núcleo de Apoio Administrativo /NAAD

Competências:

I - assistir ao Delegado no desempenho de suas tarefas de supervisão e coordenação, bem como em sua representação política e social;
II - examinar processos e documentos que lhe forem encaminhados, bem como acompanhar sua tramitação;
III - prestar apoio técnico e administrativo ao Delegado;
IV - coordenar e orientar a execução de planos e programas de comunicação social;
V - organizar e manter atualizado o arquivo documental sobre veículos de informação e agentes formadores de opinião, bem como o cadastro de autoridades; e
VI - planejar, coordenar e organizar a realização de conferências, encontros, palestras, seminários e simpósios voltados à divulgação das ações da Delegacia.




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