Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
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Data

UF SRTE/RN - Rio Grande do Norte






Estrutura e Organograma






Competências

Superintendente Regional do Trabalho e Emprego

  • Coordenar, dirigir e avaliar a execução das atividades da Delegacia;
  • Assessorar os dirigentes do Ministério do Trabalho na formulação de diretrizes e na definição de prioridades para a Delegacia;
  • Articular-se com autoridades estaduais e municipais, visando ao intercâmbio de informações nas áreas de atuação do Ministério;
  • Decidir, em primeira instância, os processos de infração;
  • Conceder registro profissional;
  • Designar e dispensar os ocupantes de funções gratificadas;
  • Assinar portarias, instruções e ordens de serviço;
  • Designar a Comissão Permanente de Licitação;
  • Atuar como interveniente em convênios celebrados entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Governo do Estado;
  • Ratificar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observando a legislação em vigor;
  • Autorizar o desfazimento de bens patrimoniais do acervo da Delegacia;
  • Designar comissão de sindicância e instaurar processo administrativo disciplinar;
  • Praticar os demais atos necessários a consecução dos objetivos da Delegacia.

Núcleo de Apoio Administrativo

  • Assistir ao Delegado no desempenho de suas tarefas de supervisão e coordenação, bem como em sua representação política e social;
  • Examinar processos e documentos que lhe forem encaminhados, bem como acompanhar sua tramitação;
  • Prestar apoio técnico e administrativo ao Delegado;
  • Coordenar e orientar a execução de planos e programas de comunicação social;
  • Organizar e manter atualizado o arquivo documental sobre veículos de informação e agentes formadores de opinião, bem como o cadastro autoridades;
  • Planejar, coordenar e organizar a realização de conferências, encontros, palestras, simpósios voltados a divulgação das ações da Delegacia.

Serviço de Qualidade, Atendimento ao Público e Gestão de Programa

  • Planejar, coordenar e controlar a execução de programas de qualidade no âmbito da Delegacia; Acompanhar, orientar e avaliar as ações decorrentes da implantação de programas de qualidade no âmbito da Delegacia, observando as orientações da Coordenação Geral de Desenvolvimento Institucional e Tecnologia;
  • Acompanhar, apoiar e implementar, no âmbito de sua jurisdição, as ações promovidas pela Coordenação Geral de Atendimento e Orientação ao Trabalhador, relativas à manutenção e melhoria de desempenho das atividades de atendimento e orientação ao público usuário dos serviços prestados pelas Delegacias e suas Unidades Administrativas subordinadas;

Serviço de Inspeção do Trabalho

  • Com os Núcleos de Recursos e Multas, Fiscalização do Trabalho, FGTS, Segurança e Saúde do Trabalhador e o Grupo do Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.
  • O SIT, tem como atribuições regimentais a coordenação, o planejamento, o controle e a avaliação de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da fiscalização trabalhista e de segurança e saúde do trabalhador, pela DRT.

Serviço de Relações do Trabalho

  • Compete coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços de mediação arbitragem trabalhista e de assistência ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho, bem como prestar informações sobre os pedidos de registro de empresas de serviços temporários e referentes aos processos de autorização de trabalho a estrangeiros, observando orientações e diretrizes provenientes dos órgãos competentes do Ministério.

Serviço de Emprego e Salário

  • Com os Núcleos de Identificação Profissional e Registro e do Seguro Desemprego e Abono Salarial, tendo como atribuição, diretamente ou através dos Núcleos de Serviços vinculados, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas às políticas de emprego, à identificação e ao registro profissional, ao Seguro Desemprego, ao Abono Salarial e à Geração de Emprego e Renda.

Serviço de Logística e Administração

  • Com os Núcleos de Pessoal, Serviços Gerais, Atividades Auxiliares e Execução Orçamentária e Financeira. Compete a este Serviço o apoio, o planejamento, a coordenação, a supervisão, o acompanhamento, a avaliação e a execução das atividades relacionadas à administração de pessoal, e à assistência de medicina social e administração de material, patrimônio, obras, transportes, edifícios públicos, comunicações administrativas, planejamento e orçamento, bem como a gestão de contratos de prestação de serviços.

 





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