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Projeto do MTE incentiva o aprendizado e a qualificação de pessoas com deficiência






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Projeto do MTE incentiva o aprendizado e a qualificação de pessoas com deficiência

Ação afirmativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho, lançada em Natal, visa combater a desigualdade de oportunidades do segmento

Brasília, 19/11/2008 - O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e com o apoio da Superintendência do Rio Grande do Norte (SRTE/RN), lançou na manhã desta terça-feira (18) o 'Projeto Piloto de Incentivo à Aprendizagem de Pessoas com Deficiência'. A atividade é parte das ações afirmativas da SIT no combate à desigualdade de oportunidades para pessoas com deficiência.  

Pelo projeto, empresas com 100 ou mais empregados se comprometem a promover a aprendizagem de pessoas com deficiência e a contratação das mesmas no final - completando assim a Cota Legal - no prazo de dois anos. Em contrapartida a Fiscalização do MTE não autuará nem encaminhar para os procedimentos devidos no Ministério Público do Trabalho (MPT) as empresas comprometidas com o projeto e que ainda não integralizaram o percentual de contratação definido pela Lei de Cotas. 

O Piloto lançado em Natal será executado inicialmente, nos estados do Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Ceará, Maranhão e Amazonas. 

Para as auditoras fiscais do Trabalho Ana Costa e Maria de Fátima Alencar, a presença de pessoas com deficiência nos programas de qualificação profissional ainda é quase inexistente. Segundo elas a exclusão profissional - associada a outras as quais estão sujeitas as pessoas com deficiência - resulta na falta de qualificação do segmento. 

Alencar destaca que a SIT orienta os auditores fiscais do Trabalho que em suas ações, estimulem a presença de pessoas com deficiência nos cursos formação profissional, em seguimento à diversidade contemplada nos art. 4º, I, "a" da Portaria/MTE nº. 615/2007. "A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho é um direito, independente do tipo de deficiência que apresente e de seu grau de comprometimento", ressalta. 

De acordo com o auditor fiscal do Trabalho, Rogério Lopes Costa Reis, a ação é parte da Agenda Social do Governo Federal, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Humano da Presidência da República (SDH/PR), desenvolvida pelo MTE, após tomar conhecimento das alegações das empresas de que não contratavam pessoas com deficiência por falta de qualificação. E a quantidade de pessoas a ser contratada "vai variar de empresa para empresa, de acordo com o percentual de contratação devido", ressalta.  

Números - Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que cerca de 10% da população mundial apresenta alguma deficiência e que o Censo Nacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2000, evidenciou que 14,5% da população brasileira apresenta algum de deficiência, o correspondente a cerca de 24,5 milhões de pessoas.

Iniciativa - A publicação da cartilha "Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho", disponível no site do MTE, objetivando o esclarecimento e antecipando às ações punitivas da fiscalização do trabalho foi mais uma importante colaboração do MTE para o entendimento amplo da política afirmativa de cotas.

O conceito - Para definir a pessoa com deficiência, além da limitação física intelectual ou sensorial, é considerada também o grau de assessibilidade do indivíduo na organização social.

Normas internacionais - No Brasil há duas normas internacionais devidamente ratificadas, o que confere às mesmas o status de leis nacionais. São elas a Convenção 159/83 da Organização Internacional do Trabalho(OIT) e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminaação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, esta última também é conhecida como a Convenção de Guatemala. As duas normas tratam da garantia de emprego adequado e da possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade. Quem as ratifica, como foi o caso do Brasil, deve formular e aplicar política nacional para a readaptação profissional e de emprego para pessoas deficientes.

Nova norma - Em 2006 a OIT aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência. Entre outras coisas a nova norma da OIT estabelece que as cerca de 650milhões de pessoas com deficiência, em todo o planeta, têm direito à saúde, educação inclusiva e ao transporte.

A expectativa é que o Brasil ratifique a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência o quanto antes.


Mais informações:
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Portadores de deficiência representam menos de 1% dos empregos formais 

 

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