Consórcio de Empregadores Rurais - Um Novo Modelo de Contratação
1- Você sabe como funciona um consórcio de empregadores?
É a união de produtores rurais, pessoas físicas, com a única finalidade de contratar diretamente, empregados rurais, sendo concedido a um dos produtores poderes para contratar e administrar a mão de obra utilizada em suas propriedades. São diversos proprietários de área rural, com empregados comuns.
2- O que objetiva a formação de um consórcio de empregadores?
Regularizar a contratação da mão de obra e racionar custos no cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
3- Como iniciar a formação de um consórcio e dar seu reconhecimento legal?
Deve-se reunir os proprietários rurais interessados que farão a celebração de um "Pacto de Solidariedade" entre si, deixando claro que todos são responsáveis pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.
Deve ser escrito com a qualificação completa de todos os participantes, contendo, pelo menos, as seguintes informaçõe: nome completo, estado civil, CPF, documento de identidade, matricula Cadastro Especifico do INSS-CEI (individual), inscrição no INCRA, endereço domiciliar e endereço da propriedade vinculada ao grupo.
Este "Pacto de Solidariedade" deverá ser registrado em Cartório de Título e Documento.
4- Quem pode participar do consórcio de empregadores?
Produtores rurais pessoas físicas, com propriedades no mesmo município ou municípios limítrofes. O importante é o endereço da propriedade rural e não o do domicilio do proprietário.
5- Como se formalizará o consórcio perante o INSS?
Através de concessão de uma matricula única chamada CEI coletiva, onde constará o nome do "cabeça" (produtor eleito pelos demais participantes), seguido da expressão "e outros".Por exempl: "Pedro da Silva e outros". É vedado o uso de nome-fantasia.
6- Quais os direitos e deveres do produtor consorciado? E do empregado?
Os direitos e deveres de cada produtor integrante do "Consórcio de Empregadores Rurais" são idênticos aqueles ao do empregador individual.
Os direitos e deveres do empregado consorciado são os mesmos dos empregados contratados pela forma tradicional.
7- Quais as vantagens do "Consórcio de Empregadores Rurais"?
- Regularizar as relações de trabalho no meio rural, com benefício para os empregados e para os empregadores no que tange ao cumprimento da legislação trabalhista;
- Aumentar o tempo de duração do contrato de trabalho;
- Dividir os custos fixos da mão de obra entre os consorciados. Ex. Fornecimento de equipamentos de proteção individual, ociosidade decorrente de intempéries, custo burocrático da formalização do contrato e dos advindos da contratação relativos à pagamentos de salários, reconhecimentos legais, dispensas, cumprimentos de normas de segurança, etc;
- Dividir os custos fixos da mão de obra entre os consorciados. Ex. Fornecimento de equipamentos de proteção individual, ociosidade decorrente de intempéries, custo burocrático da formalização do contrato e dos advindos da contratação relativos à pagamentos de salários, reconhecimentos legais, dispensas, cumprimentos de normas de segurança, etc;
- Dividir os custos fixos da mão de obra entre os consorciados. Ex. Fornecimento de equipamentos de proteção individual, ociosidade decorrente de intempéries, custo burocrático da formalização do contrato e dos advindos da contratação relativos à pagamentos de salários, reconhecimentos legais, dispensas, cumprimentos de normas de segurança, etc;
- Dividir os custos fixos da mão de obra entre os consorciados. Ex. Fornecimento de equipamentos de proteção individual, ociosidade decorrente de intempéries, custo burocrático da formalização do contrato e dos advindos da contratação relativos à pagamentos de salários, reconhecimentos legais, dispensas, cumprimentos de normas de segurança, etc;
- Injetar substancial quantidade de recursos externos ao sistema produtivo da área rural do município, através do pagamento de salário família e do seguro desemprego;
- Garantir os direitos previdenciários para o trabalhador rura: auxilio doença, auxilio acidente do trabalho, auxilio maternidade, licença paternidade, aposentadoria, etc;
- Garantir os direitos trabalhistas para o trabalhador rura: piso salarial, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS, respeito à Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho;
- Manter a alíquota de contribuição previdenciária igual ao do empregador individual pessoa física;
- Possibilitar a formação de grupo técnico, objetivando a maximização da produtividade agrícola;
- Incentivar o associativismo dos produtores para a realização de outras atividades do processo produtivo no meio rural. Por exempl: Aquisição de implementos e insumos agrícolas, beneficiamento e armazenamento conjunto da produção, viabilizar uma melhor comercialização, podendo inclusive realizar a exportação dos produtos;
- Assegurar o retorno dos impostos e contribuições decorrentes da produção agrícola da comunidade em prol dos próprios contribuintes.
Legislação referente ao trabalho rural:
- Constituição Federal de 1988, art.7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição socia:
- Inciso XXII redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
- Inciso XXXII redação data pela Emenda Constitucional Nº20 de 15/12/1998: Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
- Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego Nº1.964, de 01/12/1999, publicada no DOU de 02/12/1999, Seção I , pag.26: estabelece que as Delegacias Regionais do Trabalho deverão dar ampla divulgação ao modelo de contratação rural denominado "Consórcio de Empregadores Rurais" e define este como a união de produtores rurais, pessoas físicas, com a finalidade única de contratar empregados rurais.
- Lei Federal Nº 5.889/197: Regula as relações de trabalho rural e conceitua a figura do empregador rural.
- Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego N/3.067, de 12/04/198: estabelece a legislação relativa à Segurança e Saúde no setor rural.
- Lei Federal Nº 8.213 de 24/07/1991, art.22: Nos casos de acidentes ou doenças do trabalho, esta lei estabelece a responsabilidade do "Consórcio de Empregadores Rurais" por todas as comunicações devidas.
- Circular do INSS Nº56, de 25/10/199: Estabelece o enquadramento previdenciário do "Consórcio de Empregadores Rurais" o qual é considerado da mesma forma que qualquer empregador rural individual, pessoa física.