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UF SRTE/SC - Santa Catarina






Consórcio Social da Juventude na Grande Florianópolis






Consórcio Social da Juventude na Grande Florianópolis

Consórcio Social da Juventude na Grande Florianópolis

O Ministério do Trabalho e Emprego liberou no mês (julho) a primeira parcela dos recursos para operacionalizar as ações do Consórcio Social da Juventude, na Grande Florianópolis.

O Consórcio Social da Juventude é uma forma de atuação do PNPE/Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego, que visa assegurar a participação da sociedade civil na execução das ações do Programa, com foc: no fomento à geração de postos de trabalho formais, preparação para o Primeiro Emprego e articulação com a sociedade civil.

Na Grande Florianópolis o Consórcio visa alcançar 1.200 jovens, de 16 a 24 anos, cujas famílias tenham renda per capita de meio salário mínimo, com defasagem escolar, com prioridade de acesso para jovens em conflito com a lei, jovens com deficiências, jovens em situação de rua ou abandono familiar, jovens afro-descendentes e jovens de outros segmentos sociais tradicionalmente excluídos das políticas públicas.

O Consórcio terá duração de 6 meses, a partir da data da assinatura do Convênio. Os jovens terão 400 horas de capacitação, que inclui a elevação da escolaridade, inclusão digital, participação em oficinas pedagógicas de desenvolvimento sustentável, gestão e gerenciamento de empreendimentos, entre outras. Além disso, capacitação específica para algumas áreas (por exempl: turismo, serviços, construção civil), eleitas como aquelas mais favoráveis à inserção do jovem no mercado de trabalho na Grande Florianópolis. Os jovens foram cadastrados nas próprias comunidades.

Todo processo para constituição do Consórcio Social da Juventude na Grande Florianópolis, iniciou-se em agosto/2004. Mais de cinqüenta Entidades responderam ao convite da DRT/SC, comparecendo à audiência pública, com a presença da coordenação nacional dos Consórcios, do Ministéro do Trabalho e Emprego. O Programa foi exposto e debatido,com os presentes. As Entidades receberam posteriormente um quadro diagnóstico para ser preenchido, que possibilitou a seleção daquelas que se enquadravam no perfil exigido pelo Termo de Referência dos Consórcios e que manifestaram interesse em participar do processo.





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