SRTE/SC realiza reunião técnica sobre a Lei da Aprendizagem
Encontro, na tarde dessa terça-feira(06), contou com a participação de representantes dos maiores municípios do estado e das entidades do Sistema S
Santa Catarina, 07/03/2012 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina (SRTE/SC), promoveu na tarde desta terça-feira (06), em Florianópolis, uma reunião com representantes dos maiores municípios do estado e com as entidades do Sistema S (SENAI / SENAC / SENAT / SENAR) para tratarem sobre a demanda especializada na área de aprendizagem, no estado.
O superintendente do Trabalho e Emprego em Santa Catarina, Rodrigo Minotto, abriu o encontro e classificou a iniciativa como de “fundamental importância” para “um planejamento efetivo” que alcance as metas estabelecidas pelo governo federal, em relação a Aprendizagem
“Os dados do mercado são segmentados por atividade produtiva e por município, de forma a dar uma visão clara das necessidades de vagas em cursos de aprendizagem nos setores econômicos e regiões do estado”, destacou Minotto.
O chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da SRTE/SC, Adelmo Miranda, que conduziu a palestra divulgando os dados sobre o mercado de trabalho de aprendizes em Santa Catarina, ressaltou que o estado possui hoje cerca de 10 mil aprendizes contratados e uma demanda de 80 mil vagas a serem preenchidas. Segundo Adelmo, a meta da fiscalização para 2012 é inserir 20 mil aprendizes, no estado, “dobrando o atual cenário”, observou.
Durante o encontro foi apresentando uma proposta de inserção cuja expectativa é se aproximar de 100% da meta até o ano de 2015, sendo que o Sistema S e as entidades formadoras devem corresponder com um número maior de ofertas de vagas para aprendizes que inclua capacitação teórica e prática.
As entidades presentes, dentre outros destaques, solicitaram apoio do MTE em ações de conscientização junto às grandes indústrias sobre a importância da aprendizagem para o mercado de trabalho.
Aprendizagem - É estabelecida pela Lei nº. 10.097/2000, regularmentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos.