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Terça-Feira, 15 de setembro de 2010






Relatório da 1ª Reunião do GT 1 sobre Organização Sindical






Relatório da 1ª Reunião do GT 1 sobre Organização Sindical

Relatório Preliminar - 1ª Reunião de 14/08/2003.

Participantes:

Mediador: Mauro de Azevedo Menezes.

Relator: Douglas Alencar Rodrigues.

Secretária: Isabele Morgado

Bancada do Governo: Osvaldo Martines Bargas (Coordenador), Marco Antonio de Oliveira (Coordenador-Adjunto), José Francisco Siqueira Neto, Sandra Cabral, Nilton Freitas, Nelson Santos.

Bancada dos Trabalhadores: Arthur Henrique da Silva Santos (Coordenador), Sidnei de Paula Corral (Coordenador-Adjunto), Danilo Pereira da Silva, Paulo César Rossi, Paulo Teixeira Sabóia, Wagner Francisco Alves Pereira.

Bancada dos Empregadores: Rodolfo Tavares (Coordenador), Luis Antonio Buarque Guimarães (Coordenador-Adjunto), Marcos Roberto Carnielli, Roberto Ferraiulo, Virgílio Coelho, Osmani Abreu.

No dia 14/08/2003, às 09h30min, foi realizada a primeira reunião do Grupo Temático sobre "Organização Sindical". A reunião foi aberta com a leitura, pelo mediador, da Agenda Temática apresentada pela coordenação do Fórum Nacional do Trabalho.

Conforme os termos da referida Agenda Temática, o mediador sugeriu o exame dos seguintes pontos para averiguação de consenso prévio:
· A promoção e a sustentação do diálogo social são fundamentais para o futuro virtuoso das relações de trabalho no Brasil.
· O diálogo social somente será fortalecido mediante a consolidação de organizações sindicais fortes e representativas.

Os debates resultaram nos seguintes consensos sobre os pontos iniciais propostos:
1) a promoção e a sustentação do diálogo social são instrumentos fundamentais para o futuro virtuoso das relações de trabalho no Brasil;
2) o diálogo social somente se fortalece mediante a consolidação de organizações sindicais fortes e representativas.

Dando continuidade aos trabalhos, o Mediador apresentou as questões sobre Organização Sindical a serem examinadas:
1) As centrais sindicais devem ser reconhecidas juridicamente como organizações sindicais?
2) Quantas poderão contar com o reconhecimento jurídico da representação sindical?
3) Na hipótese de existência legal de mais de uma central, quais devem ser os critérios para conferir a representação que garantirá suas atribuições de prerrogativas?

Todas as bancadas responderam positivamente ao reconhecimento das centrais sindicais, chegando à seguinte formulação: Sim, as centrais sindicais devem ser reconhecidas, na estrutura sindical, com o estabelecimento e a aprovação de critérios de representatividade dessas centrais.

Por sugestão da bancada dos trabalhadores, acolhida pelas demais bancadas, a segunda questão foi considerada prejudicada diante da resposta formulada à primeira questão, e houve concordância com a seguinte reformulação da terceira questão: Se houver mais de uma central, quais devem ser os critérios para conferir a representação que garantirá suas atribuições e prerrogativas?"

Para suscitar o debate sobre esta questão, o coordenador da bancada do governo apresentou a seguinte proposta:
"CRITÉRIOS PARA O RECONHECIMENTO DAS CENTRAIS SINDICAIS.

A representação das centrais será definida pelo número de trabalhadores sindicalizados.
1. Ter participado da construção do novo modelo de organização sindical (peso 1)
Estar presente por meio da representação sindical em todo o território nacional (peso 2)
2. Estar presente por meio da representação sindical em pelo menos 8 (oito) setores de atividade econômica, públicos e/ou privados, a serem definidos. (peso 3)
3. Dos 8 (oito) setores de atividade econômica abarcados pela central, em pelo menos 6 (seis) o número de trabalhadores sindicalizados deverá ser superior a 25% do total de trabalhadores em âmbito nacional. (peso 4)
4. Em pelo menos 20 (vinte) Estados da Federação, a soma dos trabalhadores sindicalizados nos sindicatos de base da central deve ser superior a 25% do total de trabalhadores de cada um desses Estados. (peso 4)
5. A soma dos trabalhadores sindicalizados nos sindicatos de base da central deve ser superior a 30% dos trabalhadores correspondentes às bases desses sindicatos. (peso 3.)

A representação será conferida apenas àquelas centrais que comprovadamente alcançarem 10 pontos.

O debate sobre esta proposta não foi conclusivo. Até a próxima reunião do Grupo Temático sobre Organização Sindical, prevista para os dias 2 e 3 de setembro próximo, cada bancada deverá realizar encontros para definir os critérios de reconhecimento das centrais sindicais, podendo trocar propostas e promover entendimentos sobre o assunto.

As bancadas concordaram em retomar o debate sobre os critérios de reconhecimento das centrais sindicais na próxima reunião, sem prejuízo da pauta específica da 2a. reunião do Grupo Temático sobre Organização Sindical.

As considerações dos coordenadores de bancada sobre cada um dos pontos deste Relatório Preliminar estão relatadas na Ata da 1a. Reunião do Grupo Temático sobre Organização Sindical, que estará à disposição dos participantes do Grupo Temático.

Brasília, 14 de agosto de 2003.

Douglas Alencar Rodrigues
Relator





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