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Terça-Feira, 15 de setembro de 2010






Relatório da 2ª Reunião do GT 1 sobre Organização Sindical






Relatório da 2ª Reunião do GT 1 sobre Organização Sindical

Relatório Parcial - 2ª Reunião de 02 e 03/09/2003.

Participantes:

Mediador: Mauro de Azevedo Menezes.

Relator: Douglas Alencar Rodrigues.

Secretaria: Shakti Prates Borela

Representantes do Governo: Osvaldo Martines Bargas (Coordenador); Marco Antonio de Oliveira (Coordenador-Adjunto); José Francisco Siqueira Neto; Nelson Santos; Sandra Cabral; Nilton Freitas.

Representantes dos Trabalhadores: Arthur Henrique (Coordenador); Sidnei P. Corral (Coordenador-Adjunto); Paulo C. Rossi; Danilo Pereira; Wagner Pereira e Ubiraci Oliveira.

Representantes dos Empregadores: Rodolfo Tavares (Coordenador); Luis Antonio B. M. Guimarães (Coordenador-Adjunto); Roberto Ferraiulo; Osmani Abreu; Marcos Aurélio Ribeiro; José Luiz R. Bueno.

Nos dias 02 e 03/09/2003, foram realizadas as reuniões do Grupo Temático sobre “Organização Sindical”. A reunião foi aberta com a proposta de aprovação do relatório parcial da reunião anterior, o qual, depois de alguns debates, foi aprovado em sua versão original. Em seguida, foi realizada a leitura, pelo mediador, da Agenda Temática apresentada pela coordenação do Fórum Nacional do Trabalho.

Conforme os termos da referida Agenda Temática, o mediador sugeriu o exame dos seguintes pontos para averiguação de consenso prévio:
1) O sistema sindical deve se referenciar na representatividade das entidades, de tipo derivado e/ou comprovado, de acordo com critérios objetivamente estabelecidos;
2) As organizações de trabalhadores e de empregadores não precisam ser simétricas, mas apenas correspondentes aos níveis da negociação coletiva.

Os debates resultaram nos seguintes consensos sobre os pontos iniciais propostos:

1) O sistema sindical deve se referenciar na representatividade das entidades, de acordo com critérios objetivamente estabelecidos;
2) As organizações de trabalhadores e de empregadores não precisam ser simétricas, mas guardar conformidade com os níveis e âmbitos da negociação coletiva.

Dando continuidade aos trabalhos, o Mediador apresentou as questões sobre Organização Sindical a serem examinadas:
1. Quais devem ser os critérios para o reconhecimento das atribuições e prerrogativas próprias das Centrais Sindicais, Confederações, Federações e Sindicatos de trabalhadores?
2. Quais devem ser os critérios para o reconhecimento das atribuições e prerrogativas próprias das representações dos empregadores?

O coordenador da bancada dos trabalhadores assinalou que foi obtido consenso, entre as organizações que integram a bancada laboral, apenas quanto aos critérios de reconhecimento das centrais sindicais, cujas atribuições e prerrogativas consideram que devem ser idênticas às das demais entidades sindicais. Expôs, em seguida, as premissas e os critérios que sua bancada considera adequados para o reconhecimento das centrais, cujo inteiro teor consta da ata da reunião.

Após um breve debate acerca da proposta dos trabalhadores, a bancada do governo apresentou nova proposta para reconhecimento das centrais, ao passo que o coordenador da bancada dos empresários apresentou, como proposta de reconhecimento das entidades de representação dos empregadores, a manutenção do modelo constante da legislação vigente.

Diante das propostas apresentadas, o mediador sugeriu, para um melhor aprofundamento dos debates e amadurecimento das propostas, a realização de reuniões bilaterais, consideradas as especificidades das representações de trabalhadores e empregadores, sugestão que, como enfatizou, em absoluto compromete o caráter tripartite do Fórum, que voltará a discutir todas as propostas na próxima reunião.

As bancadas aceitaram o encaminhamento dado pelo mediador, enfatizando a importância de se fortalecer o espaço do FNT. As considerações dos coordenadores de bancada sobre cada um dos pontos deste Relatório

Preliminar estão consignadas na Ata da 2a. Reunião do Grupo Temático sobre Organização Sindical, que será enviada a todos os seus participantes.

Brasília, 03 de setembro de 2003.

Douglas Alencar Rodrigues
Relator





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