Órgão Governamental: Ministério da Justiça – Secretária Nacional de Justiça (SNJ)
Natureza: Executivo
Divisões: Departamento de Estrangeiros (DEEST)
Representante Institucional: João Guilherme Lima Granja Xavier (diretor)
E-mail: joao.granja@mj.gov.br
Contato: (61) 2025-3325
Atribuições do DEEST: Processar, opinar e encaminhar os assuntos relacionados com a nacionalidade, a naturalização e o regime jurídico dos estrangeiros. Além disso, é o órgão responsável pelos assuntos relacionados com as medidas compulsórias de expulsão, extradição e deportação, instruir processos de reconhecimento da condição de refugiado e de asilo político, fornecer suporte ao comitê nacional para os refugiados (CONARE), competência estabelecida pelo decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007.
Ações no Contexto Migratório: Vide competências.
Coordenação Geral de Assuntos de Refugiados (CONARE)
Representante Institucional: Virginius José Lianza da Franca (coordenador geral)
E-mail: conare@mj.gov.br
Contato: (61) 2025-9225
Atribuições da Coordenação Geral de Assuntos de Refugiados (CONARE): O Conare é o órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da Sociedade Civil e das Nações Unidas, e que tem por finalidade: analisar o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado;deliberar quanto à cessação “ex officio” ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado; declarar a perda da condição de refugiado; orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência, integração local e apoio jurídico aos refugiados, com a participação dos Ministérios e instituições que compõem o Conare; e aprovar instruções normativas que possibilitem a execução da Lei nº 9.474/97.O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos:
- Ministério da Justiça, que o preside;
- Ministério das Relações Exteriores, que exerce a Vice-Presidência;
- Ministério do Trabalho e do Emprego;
- Ministério da Saúde;
- Ministério da Educação;
- Departamento da Polícia Federal;
- Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e Rio de Janeiro (instituição não-governamental);
- Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR- organismo internacional)
Ações no Contexto Migratório: Vide competências.
DEEST/Divisão de Medidas Compulsórias
Representante Institucional: Carlos Eugênio Rezende e Silva – Chefe de Divisão
Atribuições da Divisão de Medidas Compulsórias:
- controlar, orientar e executar as atividades relativas à instrução de processos de expulsão de estrangeiros do País;
- receber, analisar e preparar os expedientes relativos à decretação de expulsão de estrangeiros, a serem encaminhados à apreciação do Ministro de Estado, a teor do Decreto nº 3.447, de 5 de maio de 2000;
- analisar e emitir parecer sobre os pedidos de revogação dos atos de expulsão;
- providenciar portarias de expulsão e revogação e emitir despachos de indeferimento de pedidos de revogação a serem publicados no Diário Oficial da União;
- receber, processar e controlar os processos relativos à transferência de presos nacionais e estrangeiros para cumprimento de pena no país de origem e no Brasil, em cumprimento a acordos internacionais dos quais o Brasil é parte, e emitir parecer;
- receber, analisar e preparar os expedientes relativos aos pedidos de prisão preventiva de extraditandos, bem como a documentação formalizadora dos processos de extradição ativa e passiva;
- receber, analisar e preparar os expedientes relativos à entrega imediata do extraditando, a serem submetidos à apreciação do Ministro de Estado, a teor do Decreto no 3.447, de 2000;
- receber, analisar e preparar os atos relativos aos pedidos de extensão das extradições ativas e passivas;
- receber, registrar e controlar os processos de deportação de estrangeiros;
- observar e aplicar a legislação e a jurisprudência correspondentes às matérias de sua área de competência;
- receber, analisar e encaminhar as questões relativas às ocorrências com brasileiros no exterior;
- cooperar administrativamente em requerimentos formulados ao Governo brasileiro por organismos oficiais no exterior e pelo Poder Judiciário da União.
Ações no contexto Migratório da Divisão de Medidas Compulsórias: Vide Competências.
DEEST/Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Representante Institucional: Simone Eliza Casagrande
E-mail: dnn@mj.gov.br
Contato: (61) 2025-3035
Atribuições da Divisão de Medidas Compulsórias:
- controlar, orientar e executar as atividades relativas à instrução de processos de perda da nacionalidade brasileira e dos direitos políticos;
- analisar os processos referentes à revogação de decreto ou portaria de perda e reaquisição da nacionalidade brasileira e dos direitos políticos;
- reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e/ou gozo dos direitos políticos;
- alterar assentamentos dos estrangeiros, naturalização, segunda via do certificado de naturalização e/ou igualdade;
- averbar e apostilar nos certificados de naturalização e de igualdade de direitos, bem como emitir certidão negativa de naturalização;
- receber, instruir, analisar e controlar os processos;
- fixar prazos para cumprimento das exigências;
- propor arquivamento e indeferimento, bem como a inclusão em portaria dos processos devidamente instruídos;
- observar e aplicar a legislação e a jurisprudência concernentes a matérias de sua área de competência;
- providenciar a publicação de arquivamento e indeferimento dos processos inerentes à divisão.
Ações no contexto Migratório da Divisão de Medidas Compulsórias: Estudos, pesquisas, publicações; atendimento direto ou assessorias no âmbito jurídico; serviços administrativos; articulação com instituições afins para promover ou defender os direitos dos migrantes; nas realidades locais (inclui promoção e organização de eventos como marchas, campanhas, etc); articulação com instituições afins para apoiar o desenvolvimento de políticas migratórias
DEEST/Divisão de Permanência de Estrangeiros
Representante Institucional: Fernanda Rodrigues Saldanha de Azevedo
Atribuições da Divisão de Permanência de Estrangeiros:
- controlar, orientar e executar as atividades relativas à transformação de vistos, permanência definitiva, asilo político e prorrogação do prazo de estada de estrangeiros no país;
- receber, instruir, analisar e controlar os processos de pedido de transformação de vistos, permanência definitiva, asilo político e prorrogação do prazo de estada de estrangeiros no País;
- fixar prazo para cumprimento de exigências;
- determinar o arquivamento, deferimento e o indeferimento dos processos;
- observar e aplicar a legislação e a jurisprudência concernentes às matérias de sua área de competência;
- providenciar a publicação dos atos oficiais inerentes à divisão
Ações no contexto Migratório da Divisão de Permanência de Estrangeiros: Vide competência.
SNJ/DEJUS/Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério da Justiça(CETP)
Representante Institucional: Fernanda Anjos
E-mail: traficodepessoas@mj.gov.br
Contato: (61) 2025-9584
Atribuições da CETP: elaboração, monitoramento, gestão e coordenação de políticas públicas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Ações no contexto Migratório da CETP: Estudos, pesquisas, publicações, Atendimento psicológico direto, Assistência social direta e/ou assessorias sociais, Acolhida (moradia), Formação (cursos de capacitação profissional), Assistência sanitária e hospitalar, Serviços administrativos, Articulação com instituições afins para promover ou defender os direitos dos migrantes, nas realidades locais (inclui promoção e organização de eventos como marchas, campanhas, etc). Além disso, monitoramento de resultados do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; acordos de Cooperação Técnica Internacional com organismos internacionais, para aprimoramento da política pública de enfrentamento ao tráfico de pessoas; realização de convênios com estados