Órgão Governamental: Ministério das Relações Exteriores
Natureza: Executivo
Divisões: Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior (SGEB)
Representante Institucional: Embaixador Rodrigo do Amaral Souza
E-mail: rodrigo.amaral@itamaraty.gov.br
Contato: (61) 2030-6185
Atribuições do SGEB: A Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior (SGEB) compete cuidar dos temas relativos aos brasileiros no exterior e aos estrangeiros que desejam ingressar no Brasil, incluindo-se a cooperação judiciária internacional. Proteção e apoio aos brasileiros no exterior mediante assistência aos que se encontrem em dificuldades ou sob risco, gestões em seu favor, intermediação de contatos com o Brasil, repatriação e outras formas; a execução de Plano Diretor de Reforma Consular com vistas ao contínuo aprimoramento do atendimento consular e da assistência aos brasileiros expatriados, inclusive mediante consulados itinerantes, campanhas de divulgação, criação de redes de apoio, desenvolvimento de novas rotinas de trabalho e treinamento dos agentes consulares.
Ações no Contexto Migratório do SGEB: Aprimorar e expandir os serviços consulares, o tratamento dos temas migratórios e as atividades de apoio às comunidades brasileiras no exterior, sobretudo as mais vulneráveis. A SGEB desenvolve ainda intenso trabalho nas áreas jurídicas e de atos internacionais.
Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior (DCB)
Representante Institucional: Ministra Luiza Lopes da Silva
E-mail: dcb@itamaraty.gov.br
Contato: (61) 3411-8823 / 3411-8825
Atribuições do DCB: O Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior (DCB) integra a Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior (SGEB) e tem como atribuição prestar atendimento consular em geral e assistência aos nacionais brasileiros que vivem fora do país, tanto considerados individualmente como em termos de coletividade. Compete-lhe também administrar a rede consular estrangeira no Brasil, emitir documentos de viagem e praticar atos notariais e de registro civil. Cabe ao DCB:
- planejar e executar as atividades de natureza consular e de assistência a brasileiros desempenhadas no Brasil por suas unidades subordinadas, orientando e supervisionando as desenvolvidas no exterior por Consulados e setores consulares das Embaixadas brasileiras
- propor e executar a política geral do Brasil para as suas comunidades no exterior, coordenar negociações com outros países em seu benefício e participar de foros migratórios sobre assuntos que lhes digam respeito;
- promover o diálogo entre o Governo e a diáspora brasileira, dentre outras formas mediante a organização e o patrocínio de encontros com e entre os seus representantes, no Brasil e no Exterior,
- providenciar a elaboração e a execução das normas legais e regulamentares brasileiras referentes a documentos de viagem, no âmbito do Ministério;
- ocupar-se de programas de modernização, informatização e integração da rede consular brasileira, especialmente da implantação e manutenção do Sistema Consular Integrado
- exercer as funções de gestão orçamentária das ações de atendimento e assistência consulares, adotando as providências necessárias para a execução das atividades previstas nos descritores orçamentários dessas rubricas;
- planejamento consular.
Ações no Contexto Migratório do DCB: Vide competências
Divisão de Assistência Consular (DAC)
E-mail: ouvidoria.consular@itamaraty.gov.br
Contato: (61) 2030-9713/ Atendimento: 55-61-2030 8804/8805/9712/8803
Atribuições do DAC: Divisão de Assistência Consular (DAC) - A DAC executa, orienta e supervisiona as atividades do MRE relacionadas à assistência individualizada de brasileiros no exterior. É composta pelo Núcleo de Assistência a Brasileiros (NAB), que processa casos de brasileiros em dificuldades no exterior, mediante interação com familiares e amigos no Brasil e Embaixadas e Consulados brasileiros no exterior; pela Gerência da Rede Consular Brasileira e Estrangeira; por um Setor Jurídico; por um Setor de Legalização e por uma Seção Financeira, que administra recursos da dotação “Assistência Consular”.
Ações no Contexto Migratório do DCB: Vide competências.
Divisão de Documentos de Viagem (DDV)
Representante Institucional: Conselheiro Sérgio Frederico Dantas da Cunha
E-mail: ddv@itamaraty.gov.br
Contato: (61) 2030-8850/ 8859
Atribuições do DDV: Divisão de Documentos de Viagem (DDV)
A DDV se ocupa da execução e orientação das atividades de emissão e controle de passaportes e de outros documentos de viagem do MRE, cabendo-lhe emitir passaportes diplomáticos e oficiais, no Brasil. Compete-lhe, com o apoio do Núcleo de Modernização da SGEB, acompanhar e supervisionar a implantação e o funcionamento do Sistema Consular Integrado (SCI), que integra em rede as atividades notariais e de documentação de viagem da rede consular brasileira. Cabe-lhe, nesse aspecto, administrar a dotação “Atendimento consular” do DCB.
Ações no Contexto Migratório do DCB: Vide competências.
Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos (DIJ)
Representante Institucional: Bernardo Paranhos Velloso
E-mail: bernardo.velloso@iatmaraty.gov.br
Contato: (61)2030-8832
Atribuições do DIJ: Ao Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos (DIJ) compete:
- tratar de matérias relativas à cooperação jurídica internacional;
- propor atos internacionais sobre tema de sua responsabilidade e coordenar a respectiva negociação, bem como examinar a correção formal e preparar os documentos definitivos dos demais atos negociados por todas as unidades do Ministério;
- acompanhar, no âmbito do Ministério, os assuntos concernentes à política imigratória nacional.
Ações no Contexto Migratório do DIJ:
- Negociação de Acordos Internacionais sobre Cooperação Jurídica Internacional
- Trâmite de Pedidos de Cooperação Jurídica Internacional:
a) Cartas Rogatórias
b) Extradição
c) Transferência de Pessoas Condenadas
- Ações trabalhistas contra Embaixadas e Organismos Internacionais
- Nacionalidade:
a) Perda de Nacionalidade brasileira
b) Reaquisição da Nacionalidade Brasileira
- Localização de Brasileiros no Exterior
- Asilo Político (Diplomático ou Territorial)