MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Órgão Governamental: Ministério do Trabalho e Emprego

Natureza: Executivo

Divisões: Coordenação-Geral de Imigração (CGIg) e Conselho Nacional de Imigração (CNIg)

Representante Institucional: Aldo Cândido Costa Filho (CGIg) e Paulo Sérgio de Almeida (presidente do CNIg)

E-mail: aldo.candido@mte.gov.br e paulo.almeida@mte.gov.br 

Contato: (61) 2031-6417/ 6491/ 6903 e (61) 2031-6174/6162

Atribuições do CGIg: Unidade administrativa do Ministério do Trabalho que tem competência de decisão sobre as Solicitações de Autorização de Trabalho a Estrangeiros.  Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à autorização de trabalho a estrangeiros; Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à contratação ou transferência de brasileiros para trabalho no exterior; Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades de suporte ao Conselho Nacional de Imigração.

Atribuições do CNIg: O Conselho Nacional de Imigração - CNIg, é um órgão colegiado, criado pela Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, vinculado ao Ministério do Trabalho, com organização e funcionamento definidos pelos Decretos n° 840, de 22 de junho de 1993, e nº 3.574, de 23 de agosto de 2000, e tem por finalidade: Formular a política de imigração; Coordenar e orientar as atividades de imigração; Efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter permanente ou temporário; Definir as regiões de que trata o art. 18 da Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, e elaborar os respectivos planos de imigração; promover ou fornecer estudos de problemas relativos à imigração; Estabelecer normas de seleção de imigrantes, visando proporcionar mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional e captar recursos para setores específicos; Dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos, no que diz respeito a imigrantes; Opinar sobre alteração da legislação relativa à imigração, quando proposta por qualquer órgão do Poder Executivo; Elaborar seu regimento interno, que deverá ser submetido à aprovação do Ministro de Estado do Trabalho

Ações no contexto Migratório do CGIg: Protocolo, montagem e juntada de documentos nos processos; Análise dos processos oriundas das Resolu ções do Conselho Nacional de Imigração; Ofícios de encaminhamento ao Ministério das Relações Exteriores; Publicação no D.O.U.

Ações no contexto Migratório do CNIg: Formulação e execução de políticas migratórias