A criação da ouvidoria pública, na figura do ouvidor ou ombudsman, encontra antecedentes na administração imperial chinesa. Como controlador da administração, o ouvidor era a pessoa incumbida de receber as reclamações da população contra as injustiças administrativas. Desde 1773, na Suécia, foi oficialmente criada a figura do ombudsman, a quem cumpria supervisionar a execução das leis e atividade dos setores públicos.
A Ouvidoria-Geral do MTE foi criada no dia 3 de maio de 2004, através do Decreto nº 5.063 que, em seu Art. 9º, estabelece:
"À Ouvidoria-Geral compete receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério, unidades descentralizadas e entidade a ele vinculada."
Como consta no mesmo Decreto, em seu Capitulo II, Art. 2º, inciso I, a Ouvidoria "é um órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego".