Quais são os objetivos do PNMPO?
- Incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares.
- Disponibilizar recursos para o microcrédito produtivo orientado.
- Oferecer apoio técnico às instituições de microcrédito produtivo orientado, com vistas ao fortalecimento institucional destas para a prestação de serviços aos empreendedores populares.
O que é o Microcrédito Produtivo Orientado?
- O microcrédito produtivo orientado é o crédito concedido para o atendimento das necessidades financeiras de pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, utilizando metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica, devendo ser considerado, ainda, que:
- o atendimento ao empreendedor deve ser feito por pessoas treinadas para efetuar o levantamento socioeconômico e prestar orientação educativa sobre o planejamento do negócio, para definição das necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do empreendimento;
- o contato com o empreendedor deve ser mantido durante o período do contrato de acento, visando ao seu melhor aproveitamento e aplicação, bem como ao crescimento e sustentabilidade da atividade econômica; e
- o valor e as condições do crédito devem ser definidos após a avaliação da atividade e da capacidade de endividamento do tomador final dos recursos, em estreita interlocução com este.
Quais são as fontes de recursos do PNMPO?
- Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;
- Parcela dos recursos dos depósitos à vista destinados ao microcrédito, de que trata o Art. 1º da Lei no 10.735, de 11 de setembro de 2003.
No âmbito do PNMPO, quem é o Microempreendedor Popular ou o Tomador Final?
- São pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, com renda bruta anual de até R$ 60 mil R$ 120 mil (Alterado pelo Decreto 6.607 de 21/10/2008).
Quem são as Instituições Financeiras operadoras no âmbito do PNMPO?
- Com os recursos do FAT: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES (instituições financeiras oficiais de que trata a Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990);
- Com a parcela dos recursos de depósitos à vista: os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal.
Quem são as Instituições de Microcrédito Produtivo Orientado - IMPO que podem participar do PNMPO?
- As cooperativas de crédito singulares;
- As agências de fomento, de que trata a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001;
- As sociedades de crédito ao microempreendedor, de que trata a Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001;
- As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.
- Para atuar como IMPO no PNMPO, a instituição deverá se cadastrar, firmar termo de compromisso e obter habilitação junto ao Ministério de Trabalho e Emprego. A entidade interessada poderá dar início ao processo de habilitação neste site do PNMPO.
Quem pode atuar como Agente de Intermediação no PNMPO?
- Os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento, os bancos cooperativos e as cooperativas centrais crédito podem atuar como repassadores de recursos, Agente de Intermediação - AGI, das Instituições Financeiras Operadorar - IFO para as Instituições de Microcrédito Produtivo Orientado - IMPO.
Quais tipos de operações de crédito podem ser realizadas no âmbito do PNMPO?
- Contratação Direta: contratação de operações com o tomador final, mediante utilização de estrutura própria;
- Mandato: contratação de operações com o tomador final, por intermédio de parceria com Instituição de Microcrédito Produtivo Orientado;
- Repasse: repasse de recursos à Instituição de Microcrédito Produtivo Orientado, podendo ser de forma direta ou via Agente de Intermediação;
- Aquisição de Operações de Crédito: compra de operações de microcrédito da Instituição de Microcrédito Produtivo Orientado, de forma direta ou via Agente de Intermediação.
Qual o papel do Conselho Monetário Nacional - CMN no âmbito do PNMPO?
- Estabelecer a regulamentação da Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, no que se refere às condições para utilização de parcela dos recursos dos depósitos à vista destinados ao microcrédito, de que trata o Art. 1º da Lei no 10.735, de 11 de setembro de 2003, no PNMPO.
Qual o papel do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT no âmbito do PNMPO?
- Estabelecer a regulamentação da Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, no que se refere às condições para utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT no PNMPO.
Qual a composição e quais são as funções do Comitê Interministerial?
Composição:
- Ministério do Trabalho e Emprego (Coordenador)
- Ministério da Fazenda
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Funções:
- Subsidiar a coordenação e a implementação das diretrizes do PNMPO
- Definir prioridades e condições técnicas e operacionais do PNMPO
- Receber, analisar e elaborar proposições a serem submetidas aos Ministérios diretamente envolvidos no PNMPO, ao CODEFAT e ao CMN
- Acompanhar e avaliar a execução do PNMPO