MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
CADASTRO DAS EMPRESAS REGULARES DE AMIANTO/ASBESTO
De acordo com o Anexo 12 da NR – 15:
7. As empresas (públicas ou privadas) que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto e as responsáveis pela remoção de sistemas que contêm ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente deverão ter seus estabelecimentos cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social / Instituto Nacional de Seguridade Social, através de seu setor competente em matéria de Segurança e Saúde do trabalhador.
7.1 O referido cadastro será obtido mediante a apresentação do Modelo Anexo I.
7.2 O número de cadastro obtido será obrigatoriamente apresentado quando da aquisição da matéria-prima junto ao fornecedor.