PORTARIA Nº 448, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e em face da Emenda Constitucional nº 72, de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão, no âmbito deste Ministério, com o objetivo de promover estudos para a regulamentação dos direitos do empregado doméstico previstos na Emenda Constitucional nº 72, de 2013.
Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:
I -
II - Quênio Cerqueira de França, da Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
II -
III - Mauro Rodrigues de Souza, da
IV - Gustavo Nabuco Machado, da Consultoria Jurídica - CONJUR; e
V - Cleia Lima Martins, da Assessoria de Comunicações do Gabinete do Ministro - ASCOM.
Art. 3º A Comissão deverá apresentar proposta de regulamentação dos temas trabalhistas de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de minutas de Portarias, Resoluções e Instruções Normativas, no prazo de noventa dias.
Parágrafo único. A Comissão poderá convidar como observadores representantes de outros órgãos e entidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.