Trabalho Doméstico

Comissão do Trabalho Doméstico
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Terça-Feira, 15 de setembro de 2010




Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)

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Bl. F Ala B Ed. Anexo Térreo
Cep 70056-900 Brasília-DF





Comissão do Trabalho Doméstico






 PORTARIA Nº 448, DE 3 DE ABRIL DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e em face da Emenda Constitucional nº 72, de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão, no âmbito deste Ministério, com o objetivo de promover estudos para a regulamentação dos direitos do empregado doméstico previstos na Emenda Constitucional nº 72, de 2013.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:

I - Tânia Mara Coelho de Almeida Costa, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, que exercerá o papel de coordenadora;

II - Quênio Cerqueira de França, da Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

II - Márcio Alves Borges, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE;

III - Mauro Rodrigues de Souza, da Secretaria de Relações do Trabalho - SRT;

IV - Gustavo Nabuco Machado, da Consultoria Jurídica - CONJUR; e

V - Cleia Lima Martins, da Assessoria de Comunicações do Gabinete do Ministro - ASCOM.

Art. 3º A Comissão deverá apresentar proposta de regulamentação dos temas trabalhistas de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de minutas de Portarias, Resoluções e Instruções Normativas, no prazo de noventa dias.

Parágrafo único. A Comissão poderá convidar como observadores representantes de outros órgãos e entidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




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