Maranhão, 16/07/2015 – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão (SRTE/MA) informa que o próximo dia 28 de julho (terça-feira) é feriado civil, adesão do estado à Independência do Brasil, conforme a Lei Estadual n º 2.457/64 e a Portaria nº 15/2015 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
O feriado concede o direito de repouso remunerado em todo o Maranhão, nas atividades privadas e administrativas (Federal, Estadual e Municipal), com exceção para os serviços indispensáveis, com permissão de trabalho em caráter permanente previstas em Lei ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e, exclusivamente, nos casos de força maior ou para atendimento de realização ou conclusão de serviços inadiáveis.
O repouso remunerado também se aplica ao trabalho doméstico, nas atividades em que não ocorrer à suspensão do serviço a remuneração deverá ser paga em dobro ou com folga compensatória. O trabalho no feriado fora das exceções e excepcionalidades acima referidas sujeita o empregador infrator às penalidades previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O feriado pode ser antecipado por meio de ato do Poder Público Estadual ou Municipal vincula, unicamente, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública da qual se originou o ato, ou pela iniciativa privada no decorrer de negociação no âmbito das representações das categorias econômicas e profissionais, por meio de CCT ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), conforme prevê o Art. 611 CLT e o Art. 7 º, inciso XXVI da Constituição da República/88.
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