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Benzeno: MTE define nova regra

Empresas e instituições já podem solicitar ao Departamento de Segurança e Saúde o descadastramento voluntário do uso da substância

Brasília, 02/10/2015 – A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) definiu os procedimentos de descadastramento voluntário de instituições que não utilizam mais o benzeno.  Pela Portaria Nº 507, publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (30), a empresa deve enviar relatório de vigilância e saúde de todos os trabalhadores incluídos no Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) e que atuaram durante o período de seu cadastramento.
 
De acordo com o coordenador geral de Normatização e Programas do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Alexandre Scarpelli, a empresa deverá apresentar o pedido de descadastramento voluntário ao MTE, que por sua vez, deverá informar os resultados à Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz).  
 
Scarpelli ressalta que “com essa solicitação, assinada pelo representante legal da instituição e anexada a uma cópia do contrato social e à última alteração, a empresa será retirada da lista”. O auditor fiscal do Trabalho informa também que o pedido deve apresentar ainda uma Declaração de Responsabilidade, assinada pelo responsável pelo PPEOB e pelo representante legal da solicitante, com as devidas informações preenchidas.  
 
A portaria define também que o DSST poderá enviar a solicitação de descadastramento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) da circunscrição onde se localiza a empresa, para inspeção, visando à verificação das informações prestadas na Declaração de Responsabilidade (DR). “Após o prazo de seis meses, a contar da data da solicitação, e não havendo informação de irregularidade na DR, o DSST comunicará o descadastramento à empresa e à CNPBz”, esclarece o coordenador da CGNOR.  
 
Benzeno - A substância é considerada chave nas áreas que envolvam subprodutos do petróleo, como colas, solventes, tintas, pesticidas, lubrificantes, ceras de polir automóveis, impressão gráfica, extração de óleos, produtos intermediários de laboratórios e farmacêuticos, explosivos, corantes, além da fabricação de isopor e outros materiais. 
 
Entretanto, é altamente prejudicial à saúde, mesmo em pequenas quantidades e períodos mínimos de exposição. Órgãos governamentais têm tratado o benzeno como um risco sério ao trabalhador. O objetivo do poder público é prevenir a população quanto à sua exposição e criar formas de substituí-lo na indústria.
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE
(61) 20312430 – ACS@mte.gov.br






 



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