Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
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UF SRTE/PR - Paraná






Abono Salarial PIS/PASEP






É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Todo estabelecimento que possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ é contribuinte do PIS-PASEP.

Quem tem direito?

O trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao início do calendário de pagamento:

  • Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS-PASEP;
  • Tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais. (considerar apenas os meses trabalhados)
  • Tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias para empregadores contribuintes do PIS-PASEP com carteira assinada ou nomeado efetivamente em cargo público.
  • Tenha sido informado corretamente na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

Como o Trabalhador/Servidor pode participar?

O empregador (empresa, entidade privada ou órgão público) deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego, na data determinada (janeiro e fevereiro), os dados da Relação Anual de Informações Sociais RAIS. Após o processamento das informações da RAIS e conforme calendário de pagamento do Abono Salarial, os agentes pagadores, CAIXA (PIS) e Banco do Brasil (PASEP), estarão autorizados a efetuar o pagamento ao trabalhador, mediante apresentação da Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade e Comprovante de Inscrição no PIS-PASEP.

Qual o período de pagamento?

O pagamento do Abono Salarial tem início no 2º semestre de cada ano e vai até junho do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego/CODEFAT aos agentes pagadores (CAIXA e Banco do Brasil)

Como receber?

  • Folha de Salários/Proventos - Será feita mediante convênio celebrado entre o empregador e o agente financeiro(Banco do Brasil para os identificados no PASEP e CAIXA para os identificados no PIS).
  • Crédito em Conta Corrente - Os trabalhadores que tiverem direito ao Abono Salarial e tiverem conta corrente no Banco do Brasil ou na CAIXA podem receber o seu benefício através de crédito em conta.
  • Saque on-line - Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial que não forem atendidos pelos sistemas de pagamento em folha de salários ou crédito em conta, receberão o benefício de acordo com o calendário de pagamento, diretamente nos caixas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Documentos necessários para realizar o saque:

  • Carteira de Identidade.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (somente os inscritos no PIS).
  • Cartão ou comprovante de inscrição no PIS-PASEP.




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