Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  Clique para retornar à página inicial.

Data

UF SRTE/PR - Paraná






Certidão Negativa de Débitos Salariais






Documentação Necessária para requerer Certidão Negativa de Débitos Salariais: - Portaria Nº 26/2010

A documentação a seguir deverá ser apresentada à fiscalização, na forma original:

  1. Requerimento contendo, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço do requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado e/ou preposto/procurador devidamente habilitado.
  2. Carta de preposto;
  3. Cópia do cartão do CNPJ / CPF/CEI;
  4. Cópia da última alteração dos atos constitutivos do requerente (Contrato Social, Ata de Assembléia)
  5. Declaração de Inexistência de Débito Salarial, devidamente firmada pelo empregador, bem como informar valor base de FGTS constante da Folha de Pagamento, valor recolhido de FGTS e nº de trabalhadores dos últimos 3 (três) meses do estabelecimento.

Obs. Não é necessário o recolhimento de firma ou autenticação de documentos em cartório.

Portaria nº 26/2010, de 20 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial em 21/5/2010 – Seção 01, página 174.

  • As certidões negativas de Multas Administrativas e Certidão Negativa do Trabalho Infantil e do Menor, deverão ser requeridas na Seção de Multas e Recursos: Endereço: Rua Desembargador Otávio do Amaral, 279, Bigorrilho, Curitiba – PR. Contatos: 41-3901-7600 / 3901-7601




Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas