Documentação Necessária para requerer Certidão Negativa de Débitos Salariais: - Portaria Nº 26/2010
A documentação a seguir deverá ser apresentada à fiscalização, na forma original:
- Requerimento contendo, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço do requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado e/ou preposto/procurador devidamente habilitado.
- Carta de preposto;
- Cópia do cartão do CNPJ / CPF/CEI;
- Cópia da última alteração dos atos constitutivos do requerente (Contrato Social, Ata de Assembléia)
- Declaração de Inexistência de Débito Salarial, devidamente firmada pelo empregador, bem como informar valor base de FGTS constante da Folha de Pagamento, valor recolhido de FGTS e nº de trabalhadores dos últimos 3 (três) meses do estabelecimento.
Obs. Não é necessário o recolhimento de firma ou autenticação de documentos em cartório.
Portaria nº 26/2010, de 20 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial em 21/5/2010 – Seção 01, página 174.
- As certidões negativas de Multas Administrativas e Certidão Negativa do Trabalho Infantil e do Menor, deverão ser requeridas na Seção de Multas e Recursos: Endereço: Rua Desembargador Otávio do Amaral, 279, Bigorrilho, Curitiba – PR. Contatos: 41-3901-7600 / 3901-7601