Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  Clique para retornar à página inicial.

Data

UF SRTE/PR - Paraná






Homologações e Rescisões Contratuais






Informamos que, com base no que dispõe a Instrução Normativa MTE/SRT Nº 03, de 21 de Junho de 2002, (D.O.U de 28/06/02), e demais normas aplicáveis ao caso, as HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO, somente serão atendidas nesta DRT, conforme Art. 12 desta Normativa.

Obs. 1: Segundo o Art. 477 § 4º da CLT, o pagamento deverá ser efetuado no ato da homologação em dinheiro ou cheque administrativo bancário (ou visado); não serão aceitos os cheques simples emitidos pela empresa ou empregador; faculta-se o depósito em dinheiro em conta corrente bancária ou poupança, em nome do empregado. Em caso de trabalhador analfabeto, o pagamento deverá ser feito em dinheiro.

Obs. 2: Para o trabalhador menor de dezoito anos, faz-se indispensável o acompanhamento pelo responsável legal.




Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas