Mediação é a intervenção de terceiro, que não é parte no litígio entre os conflitantes, com objetivo de alcançar composição de interesses convencionada entre estes.
O mediador, na mesa de negociação não exerce atividade de limitador ao poder do empregador, sequer a tutela do trabalho. Sua função, portanto, é totalmente distinta da fiscalização.
A questão de o mediador ser na maioria dos casos, auditor fiscal do Trabalho, ao invés de inibir o procedimento administrativo que visa solucionar controvérsias trabalhistas, vêm promover mudança cultural, incentivando esses servidores a usar o senso crítico e capacidade de reflexão para propor soluções, ampliando o seu universo de atividades.
A mediação pública, comumente chamada de "Mesa Redonda", é um serviço que o Estado coloca para comunidade com as seguintes características:
- É opcional aos interessados;
- É conduzida por qualquer servidor do Ministério do Trabalho e Emprego;
- A renuncia à via negocial gera efeitos para o processo judicial (IN nº 04do TST);
- O mediador ocupa o papel de facilitador das conversações;
- Provocado pelo particular, o aparelho público deve oferecer o serviço.
Mandamentos do Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego
- Informar e preparar as partes para o processo de negociação;
- Considerar todos os pontos de vista concernentes a controvérsias;
- Imprimir tom positivo aos debates entre as partes;
- Encorajar o surgimento de proposições e sugestões;
- Apresentar novas idéias nas discussões e criar diferentes formas de resolver o problema;
- Manter permanentemente sua posição de neutralidade e imparcialidade;
- Evitar juízos de valor sobre questões ou pessoas;
- Facilitar o acordo escrito;
- Na impossibilidade de acordo, deixar o caminho aberto para outro procedimento de resolução de impasse, como arbitragem ou a decisão judicial;
- Guardar a confidencialidade e a privacidade das partes envolvidas, mantendo sigilo sobre o ocorrido nas reuniões.