Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
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Data

UF SRTE/PR - Paraná






Multas e Recursos






ADVERTÊNCIA AO USUÁRIO: AS INFORMAÇÕES QUE SE SEGUEM POSSUEM CARÁTER INFORMATIVO DE CUNHO GENÉRICO, NÃO VINCULANDO QUALQUER DECISÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ.

SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS/SRTE/PR
Rua Des. Otávio do Amaral, 279 - Bigorrilho
Curitiba - PR
CEP 80730-400
Telefone: (41) 39017600
Fax : (41) 39017601
Horário de atendimento: 08h00 até 17h00, de segunda a sexta-feira.

Atividades desenvolvidas:
Processamento de autos de infração e de notificações para depósito de FGTS/CS, fornecimento de certidões de débito de frações trabalhistas e de débito de notificação fiscal para depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social
(CS - Lei Complementar 110/2001), e de infrações trabalhistas à legislação de proteção à criança e ao adolescente.

CERTIDÕES
Prazo para fornecimento de certidões: 15 (quinze) dias.
Normativo aplicável: Portaria SRTE/PR nº 26, de 20/05/10 (DOU - Seção I - 21/05/10).

Norma aplicável:
Instrução Normativa nº 27, de 27 de fevereiro de 2002.

Para a solicitação da certidão negativa conjunta de:
a) Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito de Notificação Fiscal para Depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social (CS) da Lei Complementar nº. 110/2001.
b) Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente,
O interessado deverá apresentar:
1) Requerimento contendo obrigatoriamente:
- Razão social da empresa;
- CNPJ/CPF/CEI;
- Endereço do requerente;
- A referência expressa à "certidão conjunta" requerida;
- Os fins e as razões do pedido e,
- Assinatura do interessado (especificando setor/cargo).
2) Cartão do CNPJ da empresa:
Este cartão pode ser impresso no site da Receita Federal do Brasil: http://www.receita.fazenda.gov.br
3) Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx(nacionalidade), xxxxxxxxxxx (estado civil), RG nº xxxxxxxxxx, e CPF nº xxxxxxxxxx, na condição de procurador/preposto, DECLARO, sob as penas da lei*, que xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (interessado/requerente), inscrito no CNPJ/CPF/CEI nº xxxxxxxxxxxxxxx, encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

________________________,________________________
(local) (data)

_________________________________________________
(assinatura)
* Código Penal, art. 299

ATENÇÃO:
Para empresas da Capital, o interessado deverá protocolar o pedido nesta SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS/SRTE/PR. Caso o requerente tenha seu domicílio fora do Município Curitiba, poderá apresentá-lo através do FAX (41) 3901 76 01.

Autos de Infração e Notificações de Débito FGTS/CS

Algumas normas pertinentes:
Consolidação das Leis do Trabalho, Portarias MTB nº. 148/96 e 290/97, Norma Regulamentadora 28, Lei 9784/99, Lei 8036/90, Lei Complementar 110/01.

Procedimentos comuns - Defesa:
- O prazo para apresentação de defesa administrativa escrita, dirigida ao Sr. Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná, relativa a autos de infração ou notificações de débito FGTS/CS, é de 10 (dez) dias. Esta (uma para cada auto ou NFGC/NRFC) poderá ser protocolizada na Regional, nas Gerências Regionais ou nos Agências Regionais do Trabalho e Emprego deste Ministério, ou remetida por via postal, contra aviso de recebimento. A contagem inicia-se no dia seguinte ao da ciência da autuação ou da notificação de débito. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia em que haja expediente normal na repartição onde tramitar o processo.
- Não há necessidade de o autuado / notificado constituir procurador para o procedimento, esclarecendo-se, contudo, que o interessado poderá ser assistido por advogado. Caso a defesa seja apresentada por este ou outro procurador, deverá estar acompanhada de instrumento de mandato.
- Cópias de documentos que o autuado / notificado entenda servirem de prova de suas alegações contidas na defesa devem estar autenticadas e com ela serem apresentadas.

Auto de Infração - Pagamento de sanção ou recurso

Havendo imposição de penalidade, o autuado será notificado, por via postal, para efetuar o recolhimento da multa no prazo de 10 (dez) dias da ciência do ato. As instruções para o recolhimento (inclusive seu código) ou apresentação de recurso constam das próprias notificações. Caso o autuado renuncie ao recurso e efetue o pagamento no prazo referido, poderá efetuar o recolhimento com redução de cinqüenta por cento. Recolhido o valor da multa, o DARF correspondente deverá ser apresentado/enviado, através de petição, à Seção de Multas e Recursos/SRTE/PR para possibilitar a baixa do processo.

Caso o interessado opte pela apresentação de recurso, este só será apreciado se a interposição der-se no mesmo prazo legal (dez dias da ciência do ato de imposição de sanção). O recurso deverá ser interposto nos mesmos locais previstos para a apresentação de defesa.

Os recursos que observarem ao pressuposto de admissibilidade serão apreciados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, em Brasília-DF. Caso o recurso seja conhecido e provido, o processo será devolvido à Regional para arquivamento. Em sentido contrário, não havendo provimento das razões recursais, o autuado deverá recolher o valor integral da sanção.

Nos casos em que a própria Regional considere improcedente a acusação, total ou parcialmente, o processo será encaminhado, de ofício, à autoridade administrativa de grau superior (Secretaria de Inspeção do Trabalho). Confirmada a improcedência da acusação, o processo será arquivado; no caso de procedência parcial (quando a legislação prevê multa "per capita") confirmada por instância superior, haverá imposição de sanção em relação somente aos empregados em situação irregular ratificados por instância de segundo grau.

Se a Secretaria de Inspeção do Trabalho não concordar com a decisão da Regional e a reformar, o interessado será notificado para recolhimento da sanção.

Notificação de Débito - Decisão de procedência dos valores FGTS/CS apontados como devidos

As Notificações Fiscais para Recolhimento do Fundo de Garantia e da Contribuição Social e as Notificações Fiscais para Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia e da Contribuição Social espelham os valores que deveriam ter sido depositados a título de FGTS mensal ou rescisório a favor dos empregados e a título de Contribuição Social instituída pela Lei 110/2001. Cientificada dos valores devidos, a empregadora terá o prazo de 10 (dias) contados da ciência para proceder aos recolhimentos dos valores atualizados acrescidos de multa, apresentando / remetendo à Seção de Multas e Recursos/SRTE-PR, através de petição, guias comprobatórias do depósito para efeito de baixa do processo.

Alternativamente, no mesmo prazo legal, como se falou, poderá a empregadora apresentar defesa escrita dirigida ao Sr. Superintendente Regional do Trabalho no Estado do Paraná específica para a Notificação Fiscal, independente daquela eventualmente apresentada contra processo iniciado por lavratura de auto de infração (lembrar: deve ser apresentada uma defesa para cada auto de infração ou notificação de débito lavrados).

Não havendo recolhimento de valores e sendo o débito considerado subsistente nesta Regional, haverá decisão de procedência dos valores notificados, dando-se ciência ao interessado. Recebida a notificação de decisão pertinente, o interessado disporá de 10 (dias) para recolher os valores ali expostos.

Existe possibilidade de a pessoa empregadora formalizar parcelamento de débito perante a Caixa Econômica Federal, dos valores de FGTS (mensal) e de Contribuição Social Mensal. Em tal hipótese, o processo será encaminhado ao agente operador (Caixa Econômica Federal) para acompanhamento. Não cumprido o parcelamento, o processo será preparado para inscrição em dívida ativa da União e cobrança executiva. NFGC / NRFC - Recurso

Emitida decisão nesta Regional e com ela não se conformando a pessoa notificada, poderá a empregadora interpor recurso junto à Regional para encaminhamento à Secretaria de Inspeção do Trabalho. O recurso só será conhecido se for apresentado no prazo de 10 (dez) dias da ciência da decisão. As razões recursais sendo aceitas naquela Secretaria justificam o arquivamento do feito; não sendo providas, os autos retornam à Regional que dará ciência à pessoa interessada para depósito de valores.

Havendo decisão de improcedência do levantamento de débito nesta Superintendência, a Regional recorrerá, de ofício, de sua própria decisão. Acaso mantida naquela instância, o processo retornará para procedimento de baixa. Sendo reformada, o interessado será cientificado do fato para que proceda ao recolhimento dos valores.

Informações sobre andamento de processos e valores de multa - Cópias de Processos

O andamento dos processos de autos de infração e de notificações de FGTS/CS poderá ser informado através de contato telefônico (haverá necessidade de o usuário fornecer o número do auto de infração ou da notificação de débit; alternativamente, o número do processo). Informações sobre valores de multa podem ser obtidas mediante simples leitura dos normativos em vigor, com destaque à Portaria MTB nº 290/97.

A Seção fornece vistas aos autos, na repartição (não será possível dar carga aos interessados).

Fotocópias de capa a capa podem ser solicitadas mediante requerimento e procedimentos adiante expostos (haverá necessidade de recolhimento de importância referente ao custo, através de GRU).

Dados necessários
Número do Processo:
Quantidade de folhas:
Valor a recolher (R$):

Procedimentos para gerar a GRU
Acessar o sítio eletrônico www.stn.fazenda.gov.br;
Selecionar a opção GRU;
Preencher os seguintes campos da maneira como se segue:
1) campo UG: 380944
2) campo Gestão: 00001
3) campo Código: 68888-6
4) campo Número de Referência: 380944000010279
Enviar comprovante de recolhimento para FAX (41)3901-7601.

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná

Portaria Nº 26, de 20 de Maio de 2010 (DOU - SEÇÃO I - 21/05/2010)

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das Certidões de Débito Salarial, de Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito de Notificação Fiscal para Depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social (CS) da Lei Complementar nº. 110/2001, e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou gerais ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, regulamentada sua parte final pela Lei n° 11.111, de 05/05/2005, resolve:

Art. 1º A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná deverá fornecer aos interessados legitimados (art. 9º da Lei nº 9.784/99) informações contidas em seus sistemas informatizados, por meio de certidões.

Art. 2º A solicitação deverá ser formalizada em requerimento onde constem as certidões a serem requeridas.

Art. 3º O requerimento da certidão deverá ser formalizado:
I - para o caso do inciso I do art. 5º, perante a Superintendência Regional ou na Gerência Regional da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento;
II - para os casos dos incisos II e III do art. 5º, perante a Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional.
Parágrafo único - O requerimento de que trata o inciso II pode ser encaminhado por fax à Seção de Multas e Recursos, somente nos casos em que o interessado tenha seu domicílio fora de Curitiba, indicando número de fax e endereço para remessa da Certidão. Nos demais casos o requerimento deve ser protocolado junto àquela Seção.

Art. 4º O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço do requerente, a referência expressa à certidão requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado ou de preposto/procurador devidamente habilitado.
§ 1º - A aceitação do pedido fica condicionada ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização das diligências necessárias.
§ 2º - Para fins de emissão da Certidão de Débitos Salariais, o interessado deverá instruir o requerimento com cópia do cartão do CNPJ/CPF/CEI, cópia dos atos constitutivos do requerente (Contrato Social, Ata de Assembléia) e Declaração de Inexistência de Débito Salarial (modelo - anexo I), devidamente firmada pelo empregador, bem como informar valor base de FGTS constante da Folha de Pagamento, valor recolhido de FGTS e n° de trabalhadores dos últimos 3 (três) meses do estabelecimento.
§ 3º - Para fins de emissão das Certidões de que tratam os incisos II e III do artigo 5º, o interessado deverá instruir o requerimento com cópia do CNPJ, CPF ou CEI e com a Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (modelo - anexo II).

Art. 5º - Serão emitidas as seguintes certidões:
I - Certidão de Débitos Salariais, pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho e pelo Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho de cada UORG - Unidade Organizacional limitada a sua área de abrangência territorial, nos termos da Portaria n° 67, de 02/10/2006 da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, após a conclusão das diligências necessárias;
II - Certidão de Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito de Notificação Fiscal para depósito de FGTS/CS;
III - Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º - As certidões de que tratam os incisos II e III deste artigo serão emitidas em Certidão Conjunta, adaptando-se os modelos constantes dos Anexos desta Portaria, pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado da SRTE/PR.

Art. 6º Da validade das Certidões:
§ 1° - Certidão de Débitos Salariais - terá validade de 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua expedição.
§ 2° - Certidão de Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito de Notificação Fiscal para depósito de FGTS/CS e Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente - terá validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua expedição.

Parágrafo Único - Não será emitida certidão antes de 15 (quinze) dias do final do prazo de validade da anteriormente emitida, salvo comprovação de perda, extravio, furto ou roubo, mediante apresentação do respectivo Boletim de Ocorrência.

Art. 7º - As certidões requeridas serão emitidas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados mencionados no artigo 4º, § 1º.

Art. 8º - Para fins de emissão das certidões de que trata o artigo 5º, II e III, a Seção de Multas e Recursos somente certificará os atos e fatos constantes de seus registros, considerando-se:
I - Negativa (anexos IV e VII), quando não forem localizados registros de processos de autos de infração e de notificação fiscal de débito do FGTS/CS ou quando os mesmos estiverem:
a) pendentes de decisão administrativa irrecorrível;
b) arquivados por recolhimento da multa ou quitação do débito para com o FGTS/CS;
c) arquivados por qualquer outro motivo, a exemplo de insubsistência ou prescrição.
II - Positiva - (anexos V e VIII), quando os respectivos processos de autos de infração e de notificação fiscal de débito do FGTS/CS estiverem:
a)- concluídos administrativamente, com imposição de multa ou com débito do FGTS/CS não recolhidos regularmente;
b)- encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança executiva.
III - Positiva, com efeito de negativa (anexo VI), apenas quando os autos do processo estiverem fisicamente na Seção de Multas e Recursos e o interessado comprovar qualquer causa suspensiva da exigência do débito decorrente dos processos inseridos nos casos do inciso II deste artigo.
§ 1º - Os processos administrativos de autos de infração e de notificação fiscal de débito do FGTS/CS concluídos administrativamente e encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança executiva serão sempre objeto de Certidão Positiva. Para anular seus efeitos, o interessado deve buscar certidão respectiva nos órgãos responsáveis pela inscrição e cobrança executiva, apresentando-a aos requerentes órgãos/entidades que estejam exigindo a respectiva certidão que devem analisá-las em conjunto.
§ 2º - No que tange à Certidão prevista no inciso III do artigo 5º, o recolhimento da multa imposta não determina certificação negativa, já que a mesma refere-se à existência de infração à legislação de proteção à criança e ao adolescente (artigos 403 a 405 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). A certificação positiva ocorre apenas após decisão administrativa irrecorrível pela procedência do auto de infração, mesmo que parcial, cuja situação perdurará pelo prazo de 2 (dois) anos da data da referida decisão.

Art. 9º - Quando não for cabível a emissão da Certidão de Débito Salarial, o pedido será indeferido.

Art. 10º- As certidões serão retiradas nos setores responsáveis pela emissão, pelo signatário do requerimento, representante legal devidamente habilitado ou por portador autorizado, devendo o documento de autorização ser juntado ao processo.

Parágrafo único - A Certidão Conjunta de que trata o § 1º do artigo 5º será remetida ao interessado, por fax e carta simples, quando se enquadrar na exceção e atender ao disposto no parágrafo único do artigo 3º.

Art. 11º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alvyr Pereira de Lima Junior.

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL
Eu,____________________________________________(nacionalidade), _________________ (estado civil),___________ RG nº _________________, e CPF nº______________________________, na Condição de procurador/preposto da empresa _____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações trabalhistas de natureza salarial (pagamento de salários, décimo terceiro, rescisões e depósito do FGTS) para com seus empregados na presente data.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
__________________, _____________________________
(local) (data)
________________________________________________
(assinatura)
*Código Penal, art. 299

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu, ________________________________________________________, __________________(nacionalidade),_________________ (estado civil), RG nº ________________, e CPF nº ______________________________, na condição de procurador/preposto, DECLARO, sob as penas da lei*, que ________________________________ (interessado/requerente), inscrito no CNPJ/CPF/CEI nº _________________, encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
________________________,________________________
(local) (data)
_________________________________________________
(assinatura)
* Código Penal, art. 299

ANEXO III
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado neste Órgão sob o nº ________________, que na presente data em consulta nos sistemas informatizados do Ministério do Trabalho e Emprego, não foram localizadas infrações caracterizadas por inobservância do artigo 459 § 1º da CLT em desfavor da empresa................................., inscrita no CNPJ sob o nº __________________. Esta certidão tem prazo de validade de (120 (cento e vinte) dias), a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu, _______________(nome), matrícula SIAPE n.º _______________, lavrei a presente certidão, assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná ou do Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _________-, ___________________________.(local e data).

ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS E DE DÉBITO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL PARA DEPÓSITO DE FGTS/CS Nº
Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que não foram localizados, nesta Seção, processos de multas trabalhistas originários de infrações trabalhistas e de levantamentos de débito de FGTS/CS, com decisão administrativa irrecorrível, lavrados em face de _____________________________, CNPJ/CPF/CEI nº. _________________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) (dias), a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE n.º _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _______( rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. _______________(local e data)

ANEXO V
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS E DE DÉBITO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL PARA DEPÓSITO DE FGTS/CS Nº
Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que foram localizados os seguintes processos de multas trabalhistas originários de infrações trabalhistas e de levantamento de débito de FGTS/CS, com decisão administrativa irrecorrível, lavrados no âmbito desta Regional, em face de _______________________________ (nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI n.º _________________________: quadro/tabela contendo número do processo, número do auto de infração/notificação de débito, dispositivo infringido e situação do processo. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE n.º _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada ________ (rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.(Local e data).

ANEXO VI
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO DE INFRAÇÕES TRABALHISTA E DE DÉBITO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL PARA DEPÓSITO DE FGTS/CS, COM EFEITO, DE NEGATIVO Nº______
Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que foram localizados, nesta Seção, os seguintes processos de multas trabalhistas originários de infrações trabalhistas e de levantamentos de débito de FGTS/CS, com decisão administrativa irrecorrível, lavrados no âmbito desta Regional, em face de ________________________(nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI n.º ______________ (número de inscrição), porém, com exigibilidade suspensa: quadro/tabela contendo número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido, situação do processo. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE n.º _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _________ (rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.(Local e data).

ANEXO VII
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal) N.º
Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que não foram localizados processos administrativos de multas trabalhistas originários de infrações aos artigos 403 a 405 da CLT, relacionados ao art. 7º, XXXIII, da CF, lavrados em face de __________________________________ (nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI n.º _________________________ (número de inscrição ), com decisão administrativa irrecorrível datada nos últimos 2 (dois) anos. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________ (nome), matrícula SIAPE n.º _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _________(rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná._________________ (Local e data).

ANEXO VIII
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal) N.º
Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que foram localizados os seguintes processos administrativos de multas trabalhistas originários de infrações aos artigos 403 a 405 da CLT, relacionados ao art. 7º, XXXIII, da CF, lavrados em face de __________________________________ (nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI n.º _________________________ (número de inscrição ), com decisão administrativa irrecorrível de procedência, mesmo que parcial, datada nos últimos 2 (dois) anos: quadro/tabela contendo número do processo, número do auto de infração, dispositivo infringido, data da decisão irrecorrível. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE n.º ______________________________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _________ (rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. _______________________________ (Local e data).




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