Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
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Data

UF SRTE/PR - Paraná






Seguro-Desemprego






Benefício temporário assegurado aos trabalhadores dispensados involuntariamente.

Habilitação

  • Ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
  • Ter trabalhado seis meses nos últimos trinta e seis meses;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família.

Benefícios

Acesse www.mte.gov.br

Locais de atendimento:

Delegacia Regional do Trabalho das 8h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h30, com limite de senhas
Interior do Estado - Subdelegacias do Trabalho, Agências Regionais e SINE
SINE (Agências do Trabalhador)

Recurso

É um direito que o trabalhador tem de recorrer contra uma decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for indeferido o seu benefício. Entretanto o trabalhador deverá dirigir-se a um Posto do Ministério do Trabalho - DRT ou Agências do interior, para que a sua situação seja analisada. Comprovado o direito ao benefício o Recurso será encaminhado à Coordenação Geral do Seguro Desemprego e do Abono Salarial / MTE/DF.

Observações importantes

FGTS:

Apresentar comprovante de saque ou extrato demonstrando a existência de depósitos do FGTS.

Prazo de requerimento:

Mesmo que não obtenha toda documentação exigida procure o Posto de Atendimento dentro do prazo legal, ou, poderá perder o direito ao benefício.




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