Renato Alves
Dias recebe prêmio em solenidade comemorativa ao Dia Internacional Contra a Corrupção
"Lista Suja": CGU premia iniciativa do MTE
Cadastro de Empregadores denuncia empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de trabalho escravo
Brasília, 08/12/2014 – O Concurso de Boas Práticas da Controladoria Geral da União (CGU) premiou hoje, em Brasília, a iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego que expõe os empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas ao do trabalho escravo. A chamada “Lista Suja” do Trabalho Escravo foi uma das vencedoras na categoria “Promoção da Transparência”. O prêmio foi entregue ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em solenidade comemorativa ao Dia Internacional Contra a Corrupção.
“O que queremos é fazer do Ministério do Trabalho e Emprego um órgão que resgate a cidadania do brasileiro e o trabalho contra a corrupção, em favor da transparência pública, faz parte disso”, destacou dias ao receber a premiação. O ministro coordena um amplo programa de modernização do órgão, que prevê a digitalização de todos os serviços voltados ao cidadão até o final do ano. A “Lista Suja” permite que o cidadão consulte, via internet, se uma empresa foi autuada por oferecer condições de trabalho análogas às da escravidão.
O Cadastro Nacional de Empregadores que tenha submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo foi instituído pela Portaria Interministerial N.º 2, de 12 de maio de 201. Nele são inclusos o nome do infrator flagrado após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo. O Cadastro possui atualmente 609 (seiscentos e nove) nomes de empregadores flagrados na prática ilegal, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando cerca de 27%, sendo seguido por Minas Gerais com 11%, Mato Grosso com 9% e Goiás com 8%. A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/2011, a qual dispõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”. Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal.
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