Ação recebeu prêmio no Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União (CGU) na categoria Promoção da Transparência Ativa e/ou passiva.
Brasília, 01/12/2014 - O Cadastro Nacional de Empregadores que tenha submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo, a chamada “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ganhou o Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União (CGU) na categoria Promoção da Transparência Ativa e/ou passiva. O certame recebeu 87 inscrições de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, divididas em quatro categorias: controle interno, transparência e prevenção, ouvidoria e correição.
A premiação aos agraciados ocorrerá em cerimônia comemorativa ao Dia Internacional Contra a Corrupção (9 de dezembro) e visa estimular, reconhecer e premiar iniciativas do Poder Executivo Federal que contribuam para a melhoria da gestão pública. Ao todo foram cinco etapas: inscrição, pré-avaliação, avaliação in loco, julgamento e premiação, sendo os critérios para julgamento dos trabalhos a inovação, criatividade, simplicidade, utilidade, aplicabilidade e custo-benefício.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), pelo Portal Brasil Sem Miséria no Seu Município e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pelo Portal do Consumidor também foram premiados pela Controladoria, na mesma categoria do MTE.
Confira a lista completa dos premiados e a íntegra das práticas http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/concursos/concurso-de-boas-praticas/resultado-final
Lista suja - A Portaria Interministerial N.º 2, de 12 de maio de 2011, instituiu o Cadastro de Empregadores e nele são inclusos o nome do infrator flagrado após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo. O Cadastro possui atualmente 609 (seiscentos e nove) nomes de empregadores flagrados na prática ilegal, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando cerca de 27%, sendo seguido por Minas Gerais com 11%, Mato Grosso com 9% e Goiás com 8%. A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/2011, a qual dispõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”. Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal.
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