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120 anos após abolição, escravidão ainda é uma triste realidade em alguns locais do país

Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego já resgatou mais de 28 mil trabalhadores em situação análoga a de escravo desde 1995. Só em 2008 já são quase 1.020 resgatados

Brasília, 13/05/2008 - Hoje, 13 de maio, ao completar 120 anos de assinatura da Lei Áurea no Brasil, comemora-se o Dia da Abolição da Escravatura. Muito se avançou para enterrar definitivamente a exploração escravagista, porém uma prática perversa tem persistido no país: o uso da mão-de-obra análoga a de escravo. Dados da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, desde 1995, já somam 28.786 trabalhadores resgatados pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo no país, instrumento criado pelo governo para combater a utilização ilegal de mão-de-obra, principalmente em propriedades rurais.

De acordo com o coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, da Secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Marcelo Campos, a exploração escrava moderna se caracteriza por fatores bem específicos. "O cerceamento da liberdade do trabalhador: seja por não oferecer condições de locomoção ou mantê-lo sob vigia; obrigá-lo a trabalhar por dívida; submetê-lo a jornadas exaustivas ou submetê-lo a condições de trabalho degradantes são hipóteses que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo".

O Artigo 149 do Código Penal trata como crime submeter alguém a condições análogas ao de escravo. Ela existe desde o início do século passado, como uma extensão, no campo penal, da Legislação Trabalhista no meio rural (lei n.º 5.889 de 08/06/1973). A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e a 105, de 1957 que dispõem sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas - ambas ratificadas pelo Brasil.

A Escravidão Moderna - As ações de repressão ao trabalho escravo iniciam, quase sempre, com uma denúncia, geralmente de um trabalhador fugitivo, que não se submete as condições do empregador e procura ajuda. "Com a denúncia em mãos o grupo busca confirmar o relatado pelo trabalhador e infelizmente, na maioria das vezes, o que encontramos não deixa dúvidas quanto o uso ilegal da mão-de-obra", avalia Campos.

Dentre as condições encontradas pelos auditores, a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto, a não utilização de equipamentos de segurança, a carga horária excessiva e a cobrança no salário do trabalhador das despesas com comida, equipamentos de segurança, remédios, alojamentos e outras necessidades básicas que devem ser de responsabilidade do empregador, são as mais comuns. "A dívida do trabalhador com o empregador é a forma mais comum de servidão. Como ele acredita que deve ao patrão, trabalha para quitar essa dívida que nunca é saldada, pois a cada mês ele adquire mais despesas", relata.

Lista suja - Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.

Foi a partir da sua publicação, com casos comprovados de empresas flagradas e autuadas por trabalho escravo que foi possível a identificação da cadeia produtiva do trabalho escravo. Ela Inicia na propriedade rural que consta na Lista, passando por seus compradores primários e intermediários, até chegar aos mercados consumidores finais. Foi também pela publicação da Lista Suja que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), o Banco da Amazônia (Basa) e o Banco do Brasil suspenderam a concessão de créditos agrícolas dos Fundos Constitucionais aos integrantes da lista. O fundamental é que as empresas que estão na ponta, sejam do comércio ou da indústria, assumam a responsabilidade de verificar se lá no início há eventualmente uso de mão-de-obra escrava.

Pacto Nacional - Como sinal de comprometimento da sociedade com a erradicação do trabalho escravo, surge em 2005 o Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Articulado pelo Instituto Ethos, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a ONG Repórter Brasil, o Pacto se tornou uma referência. O Pacto tem também a intenção de modernizar as relações de trabalho nas cadeias produtivas dos setores signatários, para o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária e desenvolvimento de ações preventivas da saúde e segurança dos trabalhadores.

Entre as medidas sugeridas estão restrições comerciais, apoio às ações de reintegração social e laboral dos egressos do trabalho escravo, apoio às ações de informação e orientação aos trabalhadores, campanhas de esclarecimento e aperfeiçoamento.

Grupo Móvel - Além de auditores fiscais do Trabalho do MTE, participam do Grupo Móvel procuradores do Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal. No ano passado o Grupo realizou um total de 115 ações, resgatando um total de 5.975 trabalhadores de situação análoga a de escravo ou degradante de trabalho. Em 2008 já foram resgatados 1.036 trabalhadores, num total de 26 ações realizadas. O Grupo fiscalizou 52 estabelecimentos, registrando 353 trabalhadores sob ação fiscal, com um total de 1.076.951,60 pagos em indenizações trabalhistas.

 

QUADRO GERAL DAS OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL
1995 a 2008
Ano N.º
Operações
Fazendas
Fiscaliz.
Trab.
Registrados
Trab.
Resgatados
Pag. de
Indenização
Ais
Lavrados
2008 23 49 336 1.019 1.056.988,39 981
2007 116 206 3.637 5.999 9.914.276,59 3.136
2006 109 209 3.454 3.417 6.299.650,53 2.772
2005 85 189 4.271 4.348 7.820.211,26 2.286
2004 72 275 3.643 2.887 4.905.613,13 2.465
2003 67 188 6.137 5.223 6.085.918,49 1.433
2002 30 85 2.805 2.285 2.084.406,41 621
2001 29 149 2.164 1.305 957.936,46 796
2000 25 88 1.130 516 472.849,69 522
1999 19 56 * 725 * 411
1998 17 47 * 159 * 282
1997 20 95 * 394 * 796
1996 26 219 * 425 * 1.751
1995 11 77 * 84 * 906
TOTAL 649 1.932 27.577 28.786 39.597.850,95 19.158

* Dados não computados a época              
Atualizado em 07/05/2008        
Fonte: Relatórios de Fiscalização Móvel

 

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