No primeiro semestre de 2008, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) fiscalizou 139.867 empresas, autuou 24.998 e lavrou 48.560 autos de infração
Foto: Renato Alves
FORMALIZAÇÃO DE TRABALHADORES
Ministro Carlos Lupi anuncia o resultado da ação fiscal da Secretaria de Inspeção do Trabalho no primeiro semestre de 2008,
que foi responsável por tirar da informalidade mais de 300 mil
trabalhadores, encontrados irregulares em quase 25 mil empresas do país
Brasília, 07/08/2008 - O primeiro semestre de 2008 foi positivo para a fiscalização do trabalho. De acordo com dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, a fiscalização nas empresas ajudou a legalizar a situação de 303.381 trabalhadores em todo o país.
Dos quais 49.510 (16,31%) na Agricultura; 68.881 (22,70%) na Indústria; 56.730 (18,69%) no Comércio; 44.316 (14,60%) na Construção Civil e 39.170 (12,91%) no setor de Serviços.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, os dados revelam que há uma diminuição da informalidade no país por conta do aquecimento da economia. "Nosso objetivo ao fazer este balanço é demonstrar publicamente a eficiência dos auditores fiscais que sofrem todo tipo de pressão para exercer sua função e, sobretudo, mostrar à população que o MTE não somente apresenta os dados do Caged, mas age para que esses resultados sejam positivos. A prova maior é a fiscalização", disse Lupi, durante a coletiva à imprensa desta tarde.
A expectativa para o segundo semestre é aumentar ainda mais a eficácia da fiscalização. "Pretendemos disponibilizar recursos de informática para melhor aparelhar a fiscalização, com desenvolvimento de sistemas inteligentes que vão permitir o alcance de maior número de empresas com focos de irregularidades", completa Tânia Mara Coelho de Almeida Costa, coordenadora-geral da SIT.
Ao todo, foram fiscalizadas 139.867 empresas, que mantinham seus empregados trabalhando sem o amparo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas foram levadas a assinar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seus empregados. Do total, 24.998 foram autuadas e lavrou-se 48.560 autos de infração. Do total de trabalhadores, 26.206 trabalhadores são aprendizes (14 a 24 anos) e 1.169 adolescentes (16 a 18 anos). As multas variam de R$ 450 (por cada trabalhador irregular encontrado) a R$ 6,5 mil.
São Paulo foi a Unidade de Federação que mais registrou novos trabalhadores mediante a ação fiscal do MTE: 67.867, seguido de Minas Gerais com 26.351 e Rio de Janeiro, 22.962 (confira na tabela abaixo).
Se fosse levado em consideração o número de auditores pelo número de empregados registrados, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES) estaria no topo do ranking, com 21.814 empregados registrados, resultando uma média de 57,47 empregados por auditor. Em segundo, a SRTE/MS, com 8.181 e média de 49,27 empregados registrados por auditor.
Ranking por UF - Empregados com carteira assinada por ação fiscal
1º | SP | 67.867 |
2º | MG | 26.351 |
3º | RJ | 22.962 |
4º | ES | 21.814 |
5º | RS | 18.569 |
6º | CE | 16.855 |
7º | BA | 16.434 |
8º | PR | 12.135 |
9º | PE | 12.115 |
10º | GO | 11.165 |
11º | MS | 8.181 |
12º | PB | 7.933 |
13º | SC | 7.602 |
14º | PI | 7.276 |
15º | MA | 7.111 |
16º | DF | 7.072 |
17º | PA | 5.638 |
18º | RN | 4.481 |
19º | AM | 4.381 |
20º | AL | 3.780 |
21º | SE | 3.600 |
22º | MT | 2.949 |
23º | RO | 2.235 |
24º | TO | 1.535 |
25º | AC | 1.278 |
26º | RR | 1.121 |
27º | AP | 941 |
Como funciona a fiscalização - A fiscalização é executada pelos auditores fiscais do trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), distribuídas nas 26 Unidades Federativas, mais o Distrito Federal. A SIT é a responsável por estabelecer as políticas de fiscalização, as diretrizes e as metas, em consoante com instrumentos normativos dos mais variados, tais como Lei, Decretos, Portarias Ministeriais ou interministeriais, Instruções Normativas, Ordens de Serviço.
Modalidades de fiscalizações - A ação de fiscalização pode ser Dirigida (quando a SRTE faz o planejamento sobre a melhor época de realizar a fiscalização em determinado local e atividade econômica); Denúncia (originada de denúncia que exponha o trabalhador a risco à saúde, segurança ou ao seu patrimônio); Indireta (resulta de programa especial de fiscalização que demande apenas análise de documentos); Imediata (realizada exclusivamente na constatação de grave e iminente risco à saúde e à segurança do trabalhador); e, por fim, a Fiscalização por Análise de Acidente de Trabalho (que objetiva identificar o conjunto de fatores causais envolvidos na gênese do acidente, a fim de prevenir novos acidentes naquela ou em outras empresas).
Segundo a SIT, não existe norma que defina a periodicidade mínima de fiscalização na mesma empresa. Algumas empresas ficam sob vigilância da fiscalização por conta do próprio perfil de descumprimento das normas de proteção ao trabalho.
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