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Ação fiscal resgata trabalhadores em situação degradante em São Paulo

Descobertos em carvoaria clandestina no interior do estado, operários sequer tinham acesso à água potável

São Paulo, 06/06/2008 - Operação fiscal deflagrada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP) resgatou oito trabalhadores em condições degradantes em carvoaria clandestina no município de Pirajuí, a 398 km da capital. Três dos oito trabalhadores encontrados operavam 16 fornos.

Uma mulher que estava no local, e se apresentou como responsável pelo negócio, afirmou ter arrendado a operação recentemente para a produção de carvão que atenderia a fazendas da região. Nem um dos trabalhadores encontrados no lugar tinha registro em carteira, como também não usava nenhum tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Também não havia água potável nem instalações sanitárias e os funcionários sequer souberam dizer quanto ganhariam pelo serviço. Todos, inclusive a responsável pelo funcionamento do estabelecimento, estavam em um alojamento situado a 1,5 km dos fornos, nos domínios de "fazendas reunidas".

Diante das condições encontradas, a equipe de fiscalização, que contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), interditou o local. Três trabalhadores flagrados no momento da inspeção, e mais cinco que trabalhavam na carvoaria até o dia anterior à operação, foram encaminhados ao Posto do Ministério do Trabalho e Emprego em Pirajuí.

Segundo o coordenador da operação, o auditor fiscal Mário Tanaka, a blitz visa garantir os direitos dos trabalhadores. Os infratores serão enquadrados no Código Penal (Art. 149, trabalho análogo à escravidão).

Serão responsabilizadas pelas condições degradantes impingidas aos trabalhadores, a Fazendas Reunidas e a fazenda Santo Antônio Dourado. "Tudo indica que se trata de uma situação de terceirização irregular, porque essa pessoa que se diz responsável pela operação não tem condição legal para assumir o trabalho", explicou Tanaka.

Até o momento não foi apresentado nenhum documento comprovando a licença de funcionamento da carvoaria ou licenças ambientais.

 

Assessoria de Imprensa da SRTE/SP






 



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