Nos quatro primeiros meses do ano, 2.839 pessoas entraram no mercado de trabalho somente no estado de São Paulo. Secretaria de Inspeção do Trabalho atua para que empresas cumpram a Lei de Cotas
Brasilia, 25/06/2008 - As ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) garantiram que 6.842 pessoas portadoras de deficiência fossem incluídas no mercado de trabalho somente este ano. Os dados fazem parte do último levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE, e referem-se aos quatro primeiros meses do ano.
Em 2007, a intensificação dessas ações proporcionou recorde na incorporação destes trabalhadores no mercado brasileiro: foram 22.314 trabalhadores portadores de algum tipo de deficiência, quase 12% a mais que no ano anterior (2006). Ação fiscal é realizada nas empresas com cem ou mais empregados e pode ser proveniente de denúncia do trabalhador ou do sindicato, mediante solicitação do Ministério Público do Trabalho ou da execução do planejamento da chefia.
O maior número de contratações se deu no estado de São Paulo, com 2.839 registros. No Sul, foram 711 pessoas e em Minas Gerais, 614 no quadrimestre.
Lei de Cotas - A fiscalização do trabalho atua nessas empresas para que cumpram a Lei nº 8.213/91 - que estabelece, por exemplo, que empresas que tenham entre 100 e 200 empregados reservem uma cota de pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais portadores de alguma deficiência.
Para empresas com até 500 funcionários, a cota sobe para 3%; com até mil, 4%; acima de mil, a cota estipulada pela lei é de 5%. As empresas que não cumprem a lei podem pagar multas que variam de R$ 1.254,89 a R$ 125.487,95. A multa é prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, calculada segundo os critérios definidos na Portaria n.º 1.199, de 28 de outubro de 2003.
Pacto - Em abril, o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo, junto com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo assinaram um Pacto Coletivo assumindo o compromisso de desenvolver um programa visando a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O modelo de Pacto Coletivo vem sendo adotado em setores que, devido a especificidades do ramo de atividade, têm encontrado maior dificuldade no preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme previsto na chamada "Lei de Cotas". Nestes pactos, através dos sindicatos patronais, as empresas se comprometem a criar programas de formação e capacitação, bancos de dados de trabalhadores com deficiência e campanhas institucionais para combater a discriminação. Em contrapartida, ganham novos prazos para comprovar a evolução no cumprimento da cota, com acompanhamento intensivo da fiscalização da SRTE/SP.
UF / MÊS | JAN | FEV | MAR | ABRIL | TOTAL |
AC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
AL | 13 | 37 | 7 | 1 | 58 |
AM | 183 | 19 | 67 | 0 | 269 |
AP | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
BA | 25 | 46 | 51 | 41 | 163 |
CE | 124 | 80 | 113 | 0 | 317 |
DF | 40 | 236 | 255 | 35 | 566 |
ES | 55 | 88 | 32 | 0 | 175 |
GO | 2 | 13 | 2 | 0 | 17 |
MA | 47 | 51 | 33 | 0 | 131 |
MG | 77 | 192 | 175 | 170 | 614 |
MS | 0 | 20 | 14 | 14 | 48 |
MT | 15 | 0 | 0 | 0 | 15 |
PA | 11 | 26 | 35 | 0 | 72 |
PB | 1 | 3 | 8 | 1 | 13 |
PE | 39 | 64 | 5 | 24 | 132 |
PI | 44 | 17 | 56 | 0 | 117 |
PR | 73 | 21 | 53 | 0 | 147 |
RJ | 59 | 36 | 62 | 10 | 167 |
RN | 0 | 30 | 56 | 65 | 151 |
RO | 0 | 12 | 8 | 0 | 20 |
RR | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
RS | 146 | 112 | 247 | 206 | 711 |
SC | 3 | 1 | 0 | 2 | 6 |
SE | 6 | 79 | 5 | 0 | 90 |
SP | 464 | 1015 | 1114 | 246 | 2.839 |
TO | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
TOTAL | 1.427 | 2.200 | 2.398 | 817 | 6.842 |
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