Os trabalhadores, em sua maioria, foram aliciados pelo "gato" - responsável pela contratação - em cidades nordestinas e transportados para municípios próximos das usinas sucro-alcooleiras
Brasília 18/06/2008 - Uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal levou ao resgate de 64 trabalhadores em quatro usinas do Triângulo Mineiro. A ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel no setor sucro-alcooleiro abrangeu os municípios de Frutal, Francisco Sales e Itapagipe, em Minas Gerais, além de Paulo de Faria e Orindiúva, Icém e Altair, em São Paulo.
Os trabalhadores, em sua maioria, foram aliciados pelo "gato" - responsável pela contratação dos trabalhadores - em cidades nordestinas e transportados para os locais de trabalho. Nas cidades próximas às usinas, eles eram acomodados em alojamentos sem as mínimas condições de habitação, dormindo no chão, sem cobertores ou roupas de cama. Os banheiros, além de estarem em péssimas condições, não possuíam água quente. "O local onde eles preparavam as refeições estava muito sujo, com comida armazenada pelo chão", relatou o coordenador da ação, o Auditor Fiscal do Trabalho, Luiz Fernando.
Até o momento, a equipe ainda não fechou o valor das indenizações devidas e o número total de trabalhadores em situação de trabalho análogo ao de escravo ou degradante. "Mas os proprietários da usinas se mostraram dispostos a solucionar os problemas dos trabalhadores alcançados pela fiscalização, assumindo a responsabilidade pelas casas alugadas, se comprometendo a reformar e construir mais alojamentos para receber os trabalhadores na próxima safra", afirmou o auditor.
A ação envolveu duas equipes do Grupo Móvel no período de 03 a 14 de junho, podendo o número final chegar a mais de 100 trabalhadores resgatados. Muitos deles tinham sido contratados por terceiros, sem qualquer idoneidade econômica, sendo dispensados sem o pagamento dos dias trabalhados e das verbas rescisórias devidas. As usinas assumiram a responsabilidade pelo registro e pagamento destes trabalhadores, providenciando seu retorno para as cidades de origem. Além do recebimento das verbas rescisórias, os trabalhadores terão direito ao recebimento de três parcelas do seguro-desemprego.
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