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Aprendizagem: juiz cego é exemplo para jovens

Primeiro magistrado com deficiência visual a trabalhar em um tribunal brasileiro, Ricardo Tadeu da Fonseca conversou com aprendizes na tarde de quarta-feira (12), durante o Dia A

Brasília, 14/08/2015 – A Lei Nº 10.097, de 2000, que ficou conhecida como Lei da Aprendizagem, traz uma história de superação que nem todos conhecem. Um dos responsáveis pelo texto dessa legislação é o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Curitiba, Ricardo Tadeu da Fonseca, primeiro juiz cego a trabalhar em um tribunal brasileiro.

Fonseca esteve presente no Dia A da Aprendizagem Profissional, durante a tarde da última quarta-feira (12), para promover a palestra “A Constitucionalidade da Aprendizagem Profissional na Administração Direta”. Durante o evento, o magistrado aproveitou para conversar com os jovens e contar um pouco de como é o seu trabalho e sua vida.

Na chegada, o desembargador descobriu que havia uma apresentação musical. Descontraído, não se conteve: pediu permissão aos presentes, pegou o violão e começou a cantar “Tocando em Frente”, de Almir Sater.

No bate-papo, Fonseca contou que os desafios são grandes, mas que os jovens não devem desistir de suas metas. “Por ser cego, muitas vezes em minha vida ouvi dizerem que eu não conseguiria, que eu não era capaz. Não acreditei nisso e espero que vocês também não acreditem”, avisa o juiz.

Ele explicou a importância da Lei da Aprendizagem e porque é necessário criar maneiras de permitir que esse público esteja nos órgãos públicos, que ainda não tem a obrigação de contratar jovens nessa modalidade. Em consonância com isso, o Ministério anunciou que deve encaminhar à Casa Civil, ainda este ano, o anteprojeto de lei que propõe ampliar para a toda a administração pública direta, autárquica e fundacional, a regulamentação para contratar aprendizes.

“Os adolescentes e jovens tem direito à formação e a capacitação, e formas de acesso ao mercado de trabalho: é um compromisso que cabe, ao mesmo tempo, à família, à sociedade e ao Estado. Está lá e é uma garantia constitucional. Por isso, é um direito dos aprendizes inegável e que deve ser estendido para a administração direta”, defende.

Ele também defende que a aprendizagem traz benefícios para as organizações. “Os aprendizes já são formados dentro do ambiente profissional. Além de adquirir conhecimento, compreendem melhor o funcionamento da instituição. Por isso, têm todas as condições para exercer um bom trabalho”, justifica Fonseca.

Quando trabalhava em Campinas (SP), acompanhou a precariedade do trabalho de adolescentes que exerciam a função de patrulheiros, em projetos educativos locais. Inicialmente por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz interveio nessa realidade e percebeu a necessidade de uma legislação para orientar essas iniciativas. “A proposta era bem intencionada, mas executada de maneira problemática”, relatou. Em 1999, foi convidado a participar da criação da Lei da Aprendizagem.

Biografia – O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca é doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), e tem mestrado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP). Ingressou no Ministério Público do Trabalho em 1991 e, pela Organização das Nações Unidas (ONU), participou da redação da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil, em agosto de 2008. É autor do livro O trabalho da pessoa com deficiência e a lapidação dos direitos humanos.

 


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