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Aprendizagem: SC ingressa 16.254 jovens

Lei do aprendiz possibilitou a inserção de jovens no mercado de trabalho, o dobro do ano anterior que registrou 8.456. O contrato é diferenciado e tem prazo máximo de dois anos

Florianópolis, 29/01/2014 – Para melhorar a oferta de vagas para jovens no mercado de trabalho, o Governo Federal instituiu o programa de aprendizagem, baseado na Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2000) que determina a todas as empresas de médio e grande porte uma cota para contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. O contrato é diferenciado e tem prazo máximo de dois anos. 
 
De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o número registrado da aprendizagem no estado de Santa Catarina tem sido bastante promissor. Em 2011 eram 7.415 contratados, em 2012 foram 8.456 e no ano passado este número alcançou 16.254, quase o dobro do ano anterior.
 
Santa Catarina foi o terceiro estado com maior crescimento de contratos de aprendizes no Brasil entre 2008 e 2013, registrou variação de 105,88% e só ficou atrás de Pernambuco 250% e Goiás 169,57%.
 
Jovem Aprendiz - Para ser um Jovem Aprendiz é preciso estar matriculado em um curso das entidades credenciadas – a lista de entidades está no site www.mte.gov.br <http://www.mte.gov.br/>  – caso já não tenha concluído o Ensino Médio. Se ainda estuda, é preciso estar matriculado no Ensino fundamental ou médio no Nível Regular de Ensino ou na Educação de Jovens e Adultos. O MTE estabelece as diretrizes curriculares para o desenvolvimento dos cursos de aprendizagem.
 
“Com orientação as empresas estão entendendo como é importante para a economia e para a sociedade dar oportunidades ao jovem”, observa o superintendente regional de Santa Catarina, Luis Miguel Vaz Viegas.  
 

Assessoria  de Imprensa/MTE 

Com informações da SRTE/SC






 



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