Ações iniciam com realização de seminário esta terça-feira (9) e prosseguem durante temporada turística no Rio Araguaia e visam conscientizar empregadores e turistas para a não utilização da mão-de-obra infantil
Goiânia, 09/06/2009 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) continua firme em sua campanha anual pela erradicação do trabalho infantil. Este ano a luta começa em Aruanã, município do noroeste goiano, distante 310km da capital Goiânia. Os eventos em alusão ao Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil iniciam esta terça-feira (9), com a realização de um seminário no auditório do Sesi (Avenida Altamiro Caio Pacheco, s/n - Setor Nova Aruanã), e prosseguem durante o período de temporada turística no Rio Araguaia.
Aruanã foi escolhida estrategicamente, em função da proximidade do 12 de Junho com o período turístico, quando há muita exploração de mão-de-obra infantil no município. A campanha na região envolve a conscientização de empregadores e turistas, para que não utilizem crianças e adolescentes para transporte de bagagens e comércio de mercadorias em portos, praias e feiras, além da distribuição de material informativo e fiscalização. As atividades pela erradicação do trabalho infantil, entretanto, não se limitam apenas ao município, mas terão abrangência por todo o estado de Goiás.
A programação do "1º Seminário Municipal sobre Trabalho Infantil em Aruanã" inclui apresentação de folders e cartazes educativos da campanha, palestras do Ssperintendente Regional do Trabalho e Emprego, Samuel Alves Silva, da coordenadora do Núcleo de Programas Especiais da SRTE/GO, Katleem Marla Pires de Lima e de representantes da Prefeitura de Aruanã e da Fundação Pro-Cerrado.
Trabalho Infantil - No Brasil, o termo trabalho infantil deve ser entendido, de acordo com a legislação vigente, como sendo o trabalho executado em atividades econômicas e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizado por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional.
Para efeitos de proteção ao trabalhador adolescente, é considerado como sendo todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos incompletos e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos incompletos. A legislação brasileira, de maneira distinta das convenções internacionais que definem criança como todo aquele com idade inferior a 18 anos, considera criança a pessoa com idade até 12 anos e adolescente a que tem idade entre 12 e 18 anos incompletos.
Assessoria de Imprensa SRTE/GO
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