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Assinado Termo de Cooperação para combater terceirização irregular no setor de TI

Formalização da ação contou com a participação do ministro Carlos Lupi e de representantes de trabalhadores e empregadores da área

Brasília, 04/05/2011 – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE/RJ) promoveu um Termo de Cooperação (TC) entre trabalhadores e empresas do ramo de Tecnologia da Informação visando eliminar terceirização irregular.

 

Assinaram o pacto, o ministro Carlos Lupi, o superintendente do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro, Antonio Albuquerque e representantes do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Rio de Janeiro (SEPRORJ) e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados do Rio de Janeiro (SINDPD/RJ).

 

A cerimônia de formalização do ajuste, realizada na sexta-feira, 29 de abril, na sede da Superintendência, contou ainda com a participação de representantes da Associação Nacional das Empresas de Processamento de Dados (Assespro).

 

De acordo com o auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Grupo de Combate à Terceirização Irregular no Rio de Janeiro, Miguel Nin, que espera a adesão de grande número de empresas ao TC, a “linha mestra” do pacto foi o estabelecimento de prazo para as empresas regularizarem a forma de contratação de seus empregados.

 

Ainda segundo Nin, a regularização gradativa da contratação pelas empresas vai impedir a prática do “dumpping social” (desequilíbrio concorrencial entre empregadores) e "evitar prejuízos aos trabalhadores que, contratados irregularmente, ficam de fora do Sistema de Previdência Social e não tem acesso a direitos como Férias, 13º Salário, FGTS, etc.”, ressalta.

 

Ele explica ainda que a adesão ao pacto – cujo cumprimento por parte das empresas será verificado a partir das informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) - “é voluntária e pessoal” e a empresa que desejar aderir ao mesmo deverá procurar o MTE e manifestar seu interesse celebrando um Termo de Compromisso.

 

Principais cláusulas do TC:
- Estabelecimento de prazo de dois meses para a divulgação das decisões pactuadas, no setor

- Vigência por 1 ano a partir da carência para as empresas regularizarem os trabalhadores em situação irregular (25% de regularizações por trimestre com piso de 5% por mês).
- Estímulo à regularização: quanto mais tempo a empresa resistir, menos tempo terá para regularizar, se mais adiante resolver aderir.
- Isonomia: o TC é extensivo a todas as empresas situadas no Estado do Rio de Janeiro.

- As empresas que aderirem não serão autuadas pela prática de terceirização ilícita durante a vigência do acordo, se cumprirem regularmente o cronograma de regularização apresentado e demais obrigações assumidas no momento da adesão.
- Garantia de irredutibilidade dos salários, e de fiel cumprimento pelas empresas, dos limites estipulados em lei para o salário-utilidades, PLR e PAT.
- Débito passado: o Termo de Cooperação não implica em confissão quanto a matéria de fato, no que se refere ao período anterior à adesão. Mas também não "absolve" a empresa quanto a eventual passivo trabalhista

 

 

 

 

 

Assessoria de Imprensa do MTE
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