O jogador de futebol Raí e o iatista Lars Grael estiveram presentes na terceira reunião do Grupo de Trabalho que discutiu a realização do Seminário Nacional da Aprendizagem, a ser realizado em Brasília, entre os dias 24 a 26 de novembro
Brasília, 02/10/2008 - Atletas brasileiros renomados como o jogador de futebol Raí e o iatista Lars Grael estão engajados com a Lei da Aprendizagem. Tanto é que participaram, nesta quinta-feira (1), da terceira reunião do Grupo de Trabalho destinado a organizar o Seminário Nacional da Aprendizagem, a ser realizado em Brasília entre os dias 24 e 26 de novembro. Na ocasião, serão divulgadas as ações de promoção de oportunidades para jovens aprendizes.
Durante o encontro, foi discutida a atualização da base legal a fim de permitir à expansão do número de vagas para adolescentes, jovens e pessoas com deficiência no mercado de trabalho, e a definição de estratégias para implantar um Fórum Permanente que reúna os atores envolvidos com a execução e promoção dos direitos à profissionalização.
Outro assunto discutido foi a educação à distância e a política do MEC para essa modalidade. "O assunto é objeto de discussão no grupo em favor da democratização do acesso de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência nos locais em que não existe a oferta de entidades formadoras", enfatiza a assessora da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, Ana Lúcia Alencastro.
GT - O Grupo de Trabalho para Aprendizagem foi instituído pela Portaria do MTE nº 557, de agosto de 2008, e é composto originalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Educação, Ministério Público do Trabalho, pela Secretaria Nacional de Juventude e por entidades civis que se dispuseram a apoiar o MTE na organização do evento e na mobilização de empresas.
Também fazem parte do GT a Fundação Roberto Marinho, Fundação Pró-Cerrado, Associação de Ensino Social Profissionalizante (Espro), o Instituto Ethos e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), além da Organização Não-Governamental, Atletas pela Cidadania, que se dispõe a utilizar a imagem dos atletas em favor da causa.
O GT conta ainda com o apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, desde o segundo encontro, já integrou os Sistemas Nacionais de Aprendizagem Industrial, Comercial, da Agricultura, do Transporte e do Cooperativismo (SENAI , SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP), além do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
"Na medida em que as discussões vão avançando, outros órgãos e instituições vão sendo convidados a participar das reuniões. Ontem foi a vez do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que trouxe suas contribuições no que diz respeito ao público mais vulnerável para inclusão no mercado de trabalho formal, como as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)", destaca Alencastro. Ainda de acordo com ela, os próximos a serem convidados serão as Centrais Sindicais e o Conselho Nacional de Juventude.
Entre as propostas do grupo, está a criação de mecanismos para estimular as empresas a contratarem, ampliando o número de oportunidades de contratos para adolescentes, jovens e pessoas com deficiência; elaboração de mais ações de caráter permanente; articulação nas esferas do governo e da sociedade civil organizada; estabelecimento de parcerias para fomento das atividades relacionadas a setores econômicos específicos; programas de aprendizagem coorporativos e articulados às ações locais de desenvolvimento econômico.
Após a realização do Seminário Nacional, o Grupo terá o prazo de trinta dias para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos.
Manual da Aprendizagem - Em 2006, o MTE publicou a primeira edição do Manual da Aprendizagem, direcionado a empregadores, que serviu como um importante instrumento no esclarecimento de dúvidas sobre o tema. Ciente da importância desse manual, o MTE identificou a necessidade de atualização do texto e, por isso, o disponibilizou na página do MTE, durante todo o mês de setembro, para consulta pública, antes de publicar a nova edição.
Lei do Aprendiz - A Lei 10.097 estabelece que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos por meio de contrato especial de trabalho, o qual possui tempo determinado de, no máximo, dois anos. Em relação aos aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos idade para sua contratação. A idéia é que possam se qualificar durante o período de aprendizagem e depois ocupem as vagas garantidas pela Lei 8213/91.
De acordo com a legislação, a cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15% por estabelecimento, e é calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Assim, os jovens beneficiários são contratados por essas empresas como aprendizes, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem - em instituições qualificadoras reconhecidas - responsáveis pela certificação. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego incentivar e fiscalizar o cumprimento da lei.
A jornada máxima de trabalho é de seis horas diárias para os que ainda não concluíram o ensino fundamental e recebam aulas de capacitação teórica, de acordo com as respectivas áreas de atuação. Para os demais, a jornada pode ser de até oito horas diárias, quando somadas a carga destinada à teoria e à prática.
Cursos de aprendizagem - Desde abril, já está disponível na página do MTE a oferta dos cursos de aprendizagem profissional para consulta de toda a sociedade. O Cadastro de entidades e cursos significa um ato concreto em favor da promoção dos direitos da juventude à qualificação profissional e ao emprego digno.
A partir de agora, os cursos registrados no Cadastro do MTE serão validados segundo as diretrizes curriculares estabelecidas pela Portaria Nº 615, assinada pelo ministro Carlos Lupi.
Mais do que fiscalizar o cumprimento da Lei 10.097/2000, o MTE quer promover o aumento da qualidade dos cursos e programas ofertados, valorizando também o investimento dos empregadores na formação de mão-de-obra qualificada.
Até o momento já são seiscentos e trinta e dois cursos cadastrados, que serão analisados com o objetivo de orientar às entidades qualificadas sobre a eventual necessidade de adaptação de suas propostas curriculares e pedagógicas no nível de formação inicial, para que os jovens e empregadores alcancem melhores resultados ao final dos programas de aprendizagem.
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