Vistos humanitários para haitianos e vistos de até 90 dias para instalação de equipamentos foram os que mais contribuiram para o crescimento.
Brasília, 12/06/2012 – No primeiro trimestre de 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concedeu 17.081 autorizações de trabalho para profissionais estrangeiros, um crescimento de 31% em relação ao mesmo período no ano anterior. Os fatores que mais contribuíram para o aumento foram os vistos humanitários concedidos aos haitianos e as autorizações de até 90 dias, principalmente para técnicos estrangeiros responsáveis pela instalação de máquinas e equipamentos importados.
No total, as autorizações temporárias somaram 14.830, 21% a mais que no mesmo período em 2011. Dessas, 5.904 foram de até 90 dias, um acréscimo de 46%. Segundo o coordenador-geral de Imigração do MTE, Paulo Sérgio de Almeida, o crescimento desta modalidade de autorizações de trabalho significa o aumento no volume de investimentos em setores intensivos em máquinas, equipamentos e também a absorção de tecnologias e conhecimentos específicos. Veja aqui os dados completos do primeiro trimestre de 2012.
A demanda por profissionais estrangeiros qualificados em caráter temporário teve crescimento da ordem de 33%, com 320 vistos a mais que no primeiro trimestre do ano passado. Isso ocorre especialmente pela expansão das atividades no Brasil de empresas de capital estrangeiro e em razão do rodízio de profissionais internacionais dessas empresas. O dado reflete ainda o aumento da procura por mão-de-obra estrangeira qualificada.
Os vistos humanitários concedidos pelo Conselho Nacional de Imigração aos haitianos que ingressaram pela fronteira terrestre entre o fim de 2011e janeiro de 2012 tiveram um grande impacto, com a concessão de 1.395 autorizações contra 196 nos três primeiros meses de 2011.
Foi registrado, também, um aumento de 34% nas autorizações para a vinda de artistas estrangeiros para realização de shows e eventos no Brasil, com 600 vistos a mais que no primeiro trimestre de 2011. Já as autorizações para tripulantes temporários em embarcações de turismo estrangeira cresceram 20% por conta do aquecimento da atividade econômica de cruzeiros marítimos pela costa brasileira na temporada 2011/2012.
O setor que mais demanda mão-de-obra estrangeira no país é o da indústria do óleo e gás, representando 30% de todas as autorizações de trabalho concedidas. O requisito básico para a vinda de profissionais estrangeiros ao Brasil é que esses profissionais não ocupem vagas que possam ser preenchidas por trabalhadores brasileiros.
As nacionalidades que mais apresentaram crescimento foram haitianos, coreanos, portugueses e chineses. Os nacionais dos EUA seguem sendo a nacionalidade mais autorizada a trabalhar no Brasil.
Mercado de trabalho - As empresas que contratam estrangeiros devem comprovar que os trabalhadores contratados possuem qualificação profissional, ou seja, escolaridade e experiência, compatíveis com as atividades que irão executar no Brasil. Devem, também, demonstrar a não existência de mão-de-obra especializada no Brasil.
Para garantir o mercado de trabalho para os profissionais brasileiros, o MTE exige que a empresa mantenha um programa de treinamento de brasileiros para as atividades ocupadas inicialmente por estrangeiros por períodos de até um ano. Terminado o prazo de autorização, as empresas serão obrigadas a demonstrar a necessidade da continuidade da presença de estrangeiros, mesmo com o treinamento realizado de brasileiros para a função.
Autorização de Trabalho – Autorização exigida pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, como requisito para a concessão de vistos temporários e, em certos casos, de vistos permanentes a estrangeiros para trabalho no Brasil. É emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Visto – Documento registrado no passaporte de estrangeiros que lhes permite entrar e permanecer no País, após satisfazerem as condições previstas na legislação de imigração. Emitido pelo Ministério das Relações Exteriores.
Visto Permanente - É a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se definitivamente no Brasil. A concessão deste tipo de visto também requer prévia Autorização de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos casos de investidor (pessoa física) ou ocupante de cargo de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil.
Conselho Nacional de Imigração – Órgão colegiado tripartite, composto por nove Ministérios, cinco Centrais Sindicais, cinco Confederações de Empregadores e um representante da Comunidade Científica, é presidido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e responsável pela política e normas brasileira de imigração, bem como pela autorização da vinda de estrangeiros em situações especiais.
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