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Aviso de Pauta - Manoel Dias no Ceara

Manoel Dias abre seminário sobre trabalho doméstico em Fortaleza
 
Brasília, 03/09/2014 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, abre nesta quinta-feira (04), em Fortaleza o seminário “Emprego Doméstico: Mercado de Trabalho e Direitos Trabalhistas”. O evento é promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social para debater indicadores do mercado de trabalho doméstico e a nova legislação que trata do tema.
 
O evento tem início às 14 horas e o ministro estará presente a partir das 15 horas, no auditório da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará. Logo depois, às 17 horas, na Prefeitura de Fortaleza, o ministro assina ordem de serviço para a construção de uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) na Capital Cearense.
 
Mais informações
 
O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou, no mês passado, por meio da Instrução Normativa nº 110, de 06 de agosto de 2014, os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico. Desta forma, passou a aplicar a multa para o empregador que não assinar a carteira de trabalho do trabalhador doméstico, de acordo com a Lei nº 12.964 de 08 de abril de 2014. A multa mínima é de R$ 805,06.
 
A fiscalização do trabalho doméstico será realizada pelos auditores fiscais do trabalho (AFT) mediante fiscalização indireta, que ocorre com sistema de notificação e apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do MTE. 
 
Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
 
 
SERVIÇO
 
Seminário "Emprego Doméstico: Mercado de Trabalho e Direitos Trabalhistas"
 
Quando: Quinta-feira, 4, às 14h.
 
Onde: Auditório da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS (Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora)
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br 2031.6537
 






 



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