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Bancos públicos poderão ser obrigados a baixar spread

Ministro Carlos Lupi aponta possibilidade de extinção de taxas por inadimplência e compulsório para linhas de crédito com recursos do FAT

Foto: Renato Alves.

Ministro Carlos Lupi durante coletiva sobre spread bancario.

Ministro Carlos Lupi sugere a redução do spread para bancos públicos

 

Brasília, 02/07/2009 - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, anunciou durante coletiva na manhã desta quinta-feira (2) uma proposta que poderá reduzir em cerca de 30% o spread bancário para linha de financiamento do Proger e FAT. A proposta será apresentada na próxima reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), marcada para o próximo dia 7. Caso seja aprovada, os bancos federais que operam estas linhas serão obrigados a reduzir as taxas.

O estudo é uma iniciativa do ministro Lupi, que criou uma comissão técnica do ministério para fazer o levantamento. "Notamos que os bancos estão cobrando algumas taxas desnecessariamente, já que as operações do Proger contam com fundo de aval para inadimplência e não cobra compulsório", explicou o ministro.

Atualmente, os operadores cobram taxas efetivas entre 9% e 12% a.a., que poderão cair para entre 7,5% a 8,5% a.a. A proposta será encaminhada aos conselheiros do Codefat. Aprovada a medida, os operadores serão obrigados a acatar a nova taxa.

Proger - O Proger foi criado pelo Ministério do Trabalho em 1994 e presta apoio financeiro a empreendedores possibilitando o financiamento para a implantação, reforma e modernização de empreendimentos, aquisição de máquinas e equipamentos. Desde o ano 2000, o Funproger garantiu mais de 593 mil operações de crédito no valor contratado de cerca de R$ 9 bilhões.

Confira a tabela:

Linhas de Crédito Taxa Efetiva Atual Proposta de Taxa Efetiva
 (segundo orientações  de Governo)
Mensal (incluindo TJLP 6% a.a.) Anual (incluindo TJLP 6% a.a.) Mensal (incluindo TJLP 6% a.a.) Anual (incluindo TJLP 6% a.a.)
PROGER URBANO
Profissionais Liberais
0,98 % a.m. 12,00 % a.a. 0,68% a.m. 8,44% a.a.
PROGER URBANO
Investimento MPE
0,90 % a.m. 11,00 % a.a. 0,69% a.m. 8,50% a.a.
PROGER Turismo Investimento 0,90 % a.m. 11,00 % a.a. 0,69% a.m. 8,50% a.a.
FAT Empreendedor Popular 0,98 % a.m. 12,00 % a.a. 0,68% a.m. 8,44% a.a.
PROGER Professor 0,73 % a.m. 9,00 % a.a. 0,61% a.m. 7,5% a.a.
PROGER URBANO
Cooperativas Associações
0,82 % a.m. 10,00 % a.a. 0,68% a.m. 8,40% a.a.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537 - acs@mte.gov.br






 



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