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Bolsa Qualificação é opção a demissão

Benefício é pago a empregados com contrato de trabalho suspenso que estejam cursando programas de qualificação pagos pelo empregador

Brasília, 17/12/2008 - A aplicação da Bolsa Qualificação, modalidade de seguro-desemprego concedida a trabalhadores com contrato de trabalho suspenso temporariamente, foi debatida durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), nesta quarta-feira (17). Nesta modalidade, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1999, o trabalhador tem direito a receber até cinco parcelas (hoje nos valores entre R$ 415 e R$ 776,46) enquanto participa de cursos de qualificação profissional. 

Segundo o vice-presidente do Codefat e secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, Ezequiel Nascimento, a Bolsa Qualificação é uma das medidas que os empresários podem adotar para evitar a demissão de trabalhadores durante o período de baixa de empregos. 

"Para não demitir, o empresário pode negociar com a representação dos trabalhadores a solicitação de Bolsa Qualificação. Havendo acordo, suspende-se o contrato de trabalho e a empresa paga um curso de qualificação para o trabalhador. A partir de então, o trabalhador dá entrada no pedido de bolsa e recebe parcelas nos valores referentes ao seguro-desemprego", explicou Nascimento. 

Segundo dados do MTE, a Bolsa Qualificação já beneficiou mais de 54 mil trabalhadores. Este ano houve 6.984 concessões. Os estados onde a bolsa mais foi aplicada este ano são Pernambuco, Paraná, São Paulo, Alagoas e Ceará. 

Para a concessão da bolsa, os trabalhadores precisam ter o contrato suspenso em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo e devem estar regularmente matriculados em cursos ou programas de qualificação profissional pagos pelos seus empregadores. 

Confira as regras

Seguro-desemprego - O FAT tem disponível hoje até R$ 1,1 bilhão - que equivale a 10% de reserva mínima de liquidez do Fundo - para o pagamento de parcelas adicionais do seguro-desemprego. Hoje o seguro pode ser pago de três a cinco parcelas, dependendo da faixa de renda do trabalhador.

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



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